O Código Tributário do Município de Panambi (Lei nº 3.330/20...

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Q1706029 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Código Tributário do Município de Panambi (Lei nº 3.330/2011) estabelece as diversas taxas de competência do Município, entre elas, NÃO consta a Taxa de:
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Comentário da Questão – Taxas Municipais segundo o Código Tributário de Panambi

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda taxas de competência do Município estabelecidas pela Lei nº 3.330/2011 (Código Tributário do Município de Panambi). O objetivo é identificar, entre as opções, uma que não corresponde a uma taxa municipal prevista nesse diploma legal.

2. Fundamentação Legal
Com base no art. 21 da Lei nº 3.330/2011:
“Art. 21. As taxas de competência do Município são as seguintes:
I - Taxa de Fiscalização e Vistoria;
II - Taxa de Fiscalização Sanitária;
III - Taxa de Localização de Estabelecimento e Ambulante;
IV - Taxa de Execução de Obras.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
O conceito central são as taxas, que constituem receitas vinculadas a um serviço ou poder de polícia. Exemplo: a “Taxa de Fiscalização Sanitária” é cobrada de estabelecimentos para custear a atividade municipal de inspeção sanitária.

4. Análise da Alternativa Correta
Alternativa E - Taxa de Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis: Correta. Não se trata de taxa, mas sim de imposto (ITBI), previsto no art. 156, II da Constituição Federal e detalhado no art. 35 do CTN. O ITBI não possui natureza de taxa porque sua arrecadação não está vinculada à contraprestação direta de serviço.

5. Alternativas Incorretas

  • A) Execução de Obras: É taxa prevista no art. 21, IV da Lei Municipal.
  • B) Fiscalização e Vistoria: Prevista no art. 21, I.
  • C) Fiscalização Sanitária: Prevista no art. 21, II.
  • D) Localização de Estabelecimento e Ambulante: Prevista no art. 21, III.

Atenção à pegadinha: Confundir imposto (ITBI) com taxa!

Conclusão: Evite erros conceituais entre taxas e impostos, pois aparecem recorrentemente em provas!
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