Com relação às disposições da Resolução n.° 70/2009 do Conse...
A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ é o órgão gestor do Banco de Boas práticas de Gestão do Poder Judiciário.
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema da questão é a gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução CNJ nº 70/2009.
A legislação aplicável está expressa no Art. 4º, § 2º da referida resolução:
“§ 2º Os projetos e práticas a serem incluídos no Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela sua gestão.”
O enunciado induz à confusão ao atribuir à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica a gestão do Banco, quando, na verdade, esta responsabilidade é do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Pegadinha: Atenção ao “órgão gestor”: a comissão mencionada na questão tem funções relevantes, porém não é o órgão gestor do Banco de Boas Práticas. O comando da questão testa o conhecimento literal da norma e sua atenção à estrutura organizacional do CNJ.
Exemplo prático: Imagine um tribunal desenvolvendo um projeto inovador de produtividade e querendo cadastrá-lo no Banco de Boas Práticas. O envio deve ser feito ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, e não à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica. Isso pode ser decisivo para a validação e disseminação da iniciativa.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa está correta porque é incorreto afirmar que a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica é o órgão responsável. Segundo a Resolução CNJ n° 70/2009, apenas o Departamento de Gestão Estratégica detém essa função.
Dica de prova: Ao lidar com questões sobre órgãos, departamentos e comissões do CNJ, fique atento à literalidade das normas e não confunda nomenclaturas semelhantes ou atribuições institucionais.
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Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em
conjunto com a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorados
pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de
planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça
instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de
planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo
Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.
ART. 4º, § 2º Os projetos e práticas a serem incluídos no Banco de Boas Práticas de Gestão do poder Judiciário devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela sua gestão.
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