Segundo a codificação tributária, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, que aborda a interpretação e aplicação da legislação tributária. O tema central é a interpretação e integração das normas tributárias, com base nos princípios do Direito Tributário.
Para compreensão, devemos nos guiar pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos que tratam da interpretação, integração e aplicação das normas tributárias.
Alternativa A: A afirmação está incorreta. Conforme o CTN, a analogia pode ser usada na integração da legislação tributária quando houver lacunas, mas não está restrita à obrigação tributária principal. O artigo 108 do CTN menciona o uso da analogia de forma mais ampla.
Alternativa B: Esta opção é correta. O artigo 111 do CTN determina que a interpretação literal se aplica a normas que disciplinam a extinção do crédito tributário, entre outras situações específicas como isenções e suspensão de obrigações.
Alternativa C: Incorreta. A interpretação benigna, ou favorável ao contribuinte, é permitida em casos de dúvida, visando proteger o princípio da legalidade e segurança jurídica, mas não é usada para coibir sonegação fiscal.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. A integração da legislação tributária requer primeiro a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito tributário, e só então dos princípios gerais de direito público, conforme o artigo 108 do CTN.
Por exemplo, se uma nova tecnologia de pagamento surge e não há legislação específica sobre sua tributação, pode-se usar a analogia com tecnologias semelhantes já regulamentadas.
Alternativa E: Incorreta. Embora o princípio da irretroatividade seja uma garantia constitucional, existem exceções permitidas pelo CTN, como normas que alterem o prazo de prescrição ou decadência, desde que mais benéficas ao contribuinte.
Em resumo, a alternativa D está correta pois reflete corretamente o procedimento de integração das normas tributárias, conforme diretrizes do CTN.
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Comentários
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correta D
Dispositivos do CTN que auxiliam na resolução da questão:
CTN: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Correta letra 'd'
a - errada, pois a lei não restringe a aplicação da analogia somente ao surgimento da obrigação principal, sendo possível também a aplicação da analogia no caso das obrigações acessórias;
b - errada, a legislação tributária se interpreta-se literalmente nos casos de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento das obrigações acessórias.
Minemônico feio mas que na hora da prova vc nao esquece:
SEXO di CU
Suspensão, Exclusão, Outorga de Isenção, Dispensa do cumprimento de obrigação acessória
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Vale lembrar:
O fisco gosta de dinheiro! O que se interpreta literalmente são formas de não pagamento do tributo:
- suspensão
- exclusão
- dispensa
- isenção
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