Mariana, servidora pública do município de São Vicente do Su...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Tema:
A questão trata do direito à licença remunerada no caso de adoção para servidores municipais de São Vicente do Sul/RS. O conhecimento fundamental aqui é o entendimento do direito à licença garantido pela legislação municipal em consonância com a Constituição Federal.
Fundamentação Legal:
O Art. 7º, XIX, da Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul dispõe: “A servidora pública municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção terá direito a licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias.”
Esse direito está de acordo com a Constituição Federal (Art. 7º, XVIII).
Jurisprudência Relevante:
O STF, no Tema 782 da repercussão geral (RE 1.455.976/SP), firmou que a licença-maternidade para adotantes deve ser garantida independentemente da idade da criança, equiparando os direitos dos servidores adotantes aos daqueles em licença-maternidade biológica.
Exemplo Prático:
Se Maria, servidora municipal, adota uma criança, ela terá direito a afastamento remunerado de 120 dias para garantir a adaptação familiar, sem perda salarial, exatamente como se tivesse ocorrido gestação biológica.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque corresponde fielmente à redação da Lei Orgânica Municipal: “120 dias, sem prejuízo da remuneração percebida no momento do afastamento.” A norma busca proteger a maternidade e garantir o vínculo familiar na adoção.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: 90 dias não está previsto; além disso, haveria prejuízo remuneratório, o que é vedado.
C: 180 dias não consta na Lei Orgânica, além de restringir equivocadamente ao sexo feminino.
D: Não há previsão legal para extensão mediante aprovação judicial.
E: A lei municipal não faz restrição pela idade da criança adotada.
Pegadinhas:
Cuidado com informações sobre tempo de afastamento ou hipóteses de extensão: a Lei Orgânica é clara em garantir 120 dias para qualquer adoção, independentemente da idade ou autorização judicial.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra B:
"120 dias, sem prejuízo da remuneração percebida no momento do afastamento."
De acordo com o Regime Jurídico do Município de São Vicente do Sul/RS, as servidoras públicas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção têm direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo da remuneração. Esse direito é garantido tanto para adoção quanto para guarda judicial com intenção de adoção, independentemente da idade da criança, conforme a legislação municipal e os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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