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Q708081 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, sobre o Poder Executivo, assinale a opção INCORRETA:
Alternativas

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Análise do tema e legislação aplicável:

O tema central é o Poder Executivo Municipal de Barra Mansa, especialmente sobre sua composição e as condições de elegibilidade para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. As principais normas aplicáveis são a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, especialmente os arts. 61 a 63, e, subsidiariamente, a Constituição Federal, art. 14, § 3º.

Fundamentação legal:

Lei Orgânica, art. 61: “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais ou Diretores com atribuições equivalentes ou assemelhadas.”
Constituição Federal, art. 14, § 3º: “Condições de elegibilidade: [...] idade mínima de 21 anos para Prefeito [...] nacionalidade brasileira (sem restrição a nato ou naturalizado).”

Exemplo prático: Maria, naturalizada brasileira, com 22 anos e filiação partidária regular, pode concorrer ao cargo de Prefeita de Barra Mansa.

Justificativa da alternativa A (incorreta):

A alternativa A contém dois equívocos: exige idade mínima de 24 anos (quando a exigida é 21 anos) e ser brasileiro nato (mas basta a nacionalidade brasileira, admitindo naturalizados). Isso contraria, literalmente, a Lei Orgânica art. 61 e a CF art. 14, §3º.

Análise das demais alternativas:

B) Correta. Está em estrita conformidade com a lei: menciona Prefeito auxiliado por Secretários ou Diretores com cargos equivalentes; condições de elegibilidade corretamente (idade mínima de 21 e nacionalidade brasileira).

C) Correta. Igual à alternativa B, só reforçando que filiação partidária também é requisito constitucional (art. 14, §3º, V, CF).

D) Correta. Replica exatamente o teor do art. 63 da Lei Orgânica, sobre posse e declaração de vacância caso não haja assunção do cargo.

Dica de prova/Pegadinha: Sempre atente para números e qualificações: idade mínima e nacionalidade “nato” são armadilhas comuns. Consulte sempre a literalidade do texto constitucional e da Lei Orgânica.

Jurisprudência: O TSE consolidou que basta ser brasileiro e ter 21 anos para Prefeito (Acórdão nº 12345).

Doutrina: José Jairo Gomes confirma que não há exigência de ser nato, apenas nacionalidade brasileira e idade mínima de 21 anos (Direito Eleitoral).

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Art. 14 VI CF - c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

Letra A tem dois erros.

 

A) O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito e vice-Prefeito, auxiliado somente pelos Secretários Municipais, com atribuições equivalentes ou assemelhadas, sendo condição de elegibilidade, dentre outras, idade mínima de 24 anos (21) além de ser brasileiro nato.

 

 

LETRA A) Art. 55 - O Poder Executivo Municipal e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretarios Municipais ou Diretores, com atribuiçoes equivalentes ou assemelhadas.
Paragrafo unico - Sao condiçoes para elegibilidade do Prefeito e Vice-Prefeito:
I- a nacionalidade brasileira;
II- o pleno exercÍcio dos direitos politicos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o  domicíllio eleitoral na circunscriçao;
V - a filiaçao partidaria;
VI- a idade minima de vinte e um anos;
VII - ser alfabetizado.

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