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Q708077 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, analise as afirmativas a seguir: I. A Câmara terá comissões permanentes e especiais definidas na própria Lei Orgânica. II. Integrará as comissões parlamentar que pertença a partido com pelo menos 4 vereadores. III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Assinale a opção VERDADEIRA:
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Gabarito: C) Nenhuma assertiva está correta.

Interpretação do Tema: Trata-se de questão sobre comissões parlamentares e seu funcionamento, tema regulado pela Lei Orgânica do Município de Barra Mansa. É fundamental atenção à literalidade dos dispositivos e aos detalhes numéricos exigidos na lei.

Fundamentação Legal:

Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, Art. 58, § 3º:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros…”

Análise das Assertivas:

I. INCORRETA. A Lei Orgânica não define detalhadamente as comissões permanentes e especiais em seu próprio texto — reserva à legislação e regimento interno da Câmara dos Vereadores tal definição.

II. INCORRETA. Não existe exigência na Lei Orgânica de que o partido deva possuir pelo menos 4 vereadores para integrar comissão. A composição observa, em regra, a proporcionalidade partidária, mas sem previsão desse número.

III. INCORRETA. O erro está no quórum necessário. Segundo a Lei Orgânica, o requerimento para criação de CPI depende de 1/3 dos membros da Câmara, e não de 2/3, conforme consta na assertiva.

Exemplo Prático:

Se existem 15 vereadores, basta a assinatura de 5 (um terço) para criação da CPI, e não 10 (dois terços).

Dica de Prova: Fique atento a pegadinhas com valores e prazos. Erros em frações ou números são muito comuns em questões de legislação municipal!

Jurisprudência: O STF (MS 23.452) reforça que os poderes investigativos da CPI são amplos, mas o requisito para instauração é o mínimo legal de membros, geralmente 1/3; nunca exija consentimento de maioria absoluta ou de 2/3, salvo previsão expressa.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que as comissões não podem exercer funções jurisdicionais, apenas investigativas, tema sempre explorado em questões sobre CPIs.

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Comentários

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I) A Câmara terá comissões permanentes e especiais definidas em seu Regimento Interno.

II)-  Totalmente errada.

III)- 1/3 e não 2/3.

Art. 41

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