As competências da justiça do trabalho não incluem o proce...
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A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho, ou seja, os tipos de casos que essa justiça especializada pode processar e julgar. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor.
Alternativa C - crimes contra a organização do trabalho: Esta é a alternativa correta e a única que não faz parte da competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar crimes contra a organização do trabalho. Portanto, crimes dessa natureza são processados e julgados pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Trabalho.
Exemplo prático: Se um empregador é acusado de cometer um crime em relação à organização do trabalho, como trabalho escravo, esse caso será julgado pela Justiça Federal.
Alternativa A - ações que envolvam o exercício do direito de greve: A Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões relacionadas ao exercício do direito de greve, conforme previsto no artigo 114, inciso II, da Constituição Federal. Assim, essa alternativa está incorreta em afirmar que não é competência da Justiça do Trabalho.
Alternativa B - ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho: De acordo com o artigo 114, inciso VII, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar tais ações. Portanto, a alternativa B também está incorreta.
Alternativa D - ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho: Também estão sob a competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. Logo, a alternativa D não é a resposta correta.
Alternativa E - ações sobre representação sindical: A Justiça do Trabalho é competente para julgar questões sindicais, conforme o artigo 114, inciso III, da Constituição Federal. Assim, essa alternativa está incorreta.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que o enunciado perguntar o que não faz parte da competência, busque identificar as exceções na legislação, como é o caso dos crimes contra a organização do trabalho.
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Comentários
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Gabarito: letra C
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=4963
Atenção pessoal!
a) INCORRETA. É competência dos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
Essa pegadinha é recorrente em provas de concurso público.
art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
JUIZ FEDERAL
GAB CCCCCCCC
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES, NEM SE FOR CRIMES TRABALHISTA
A justiça do Trabalho não possui competência criminal. Ponto.
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