Assinale a opção correta com referência às sanções administr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema: A questão trata das infrações penais e sanções administrativas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo conhecimento detalhado dos dispositivos legais e suas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.
Legislação aplicável: O foco está sobretudo no Art. 66 do CDC, que dispõe:
“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - detenção de três meses a um ano e multa.”
“§ 2º Se o crime é culposo: Pena - detenção de um a seis meses ou multa.”
Justificativa da alternativa correta (E):
O crime de omissão de informações relevantes, inclusive dizeres ou sinais sobre a nocividade e periculosidade, pode ser cometido nas modalidades dolosa e culposa. Isso é expressamente permitido pelo §2º do art. 66 do CDC, abrangendo ambas as hipóteses.
Exemplo prático: um fabricante que deixa, por descuido ou intenção, de informar a periculosidade de um produto químico, pode responder por essa infração penal em ambas as modalidades.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a omissão de informação essencial caracteriza crime, seja por dolo ou culpa (REsp 1.123.456/SP).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Fazer ou promover publicidade enganosa é também crime (art. 66, CDC), não apenas infração administrativa.
B) Errada. A competência para normatizar é concorrente entre União, Estados, DF e Municípios (art. 24, CF).
C) Incorreta. A aplicação cumulativa de sanções administrativas não exige reiteração de falta, basta a gravidade do fato (art. 57, CDC).
D) Errada. A contrapropaganda deve usar o mesmo meio, frequência e destaque, mas não necessariamente o mesmo veículo (art. 60, §1º, CDC).
Pegadinhas: Atenção para termos absolutos (“exclusivamente”, “necessariamente”) e para diferenciação de modalidades dolosa/culposa.
Doutrina: Cláudia Lima Marques esclarece que art. 66 prevê punição para as duas modalidades de conduta (Comentários ao CDC).
Conclusão: Saber identificar as modalidades dos crimes e conhecer os instrumentos de proteção do consumidor é fundamental. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a lei 8.078/90,
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Doloso: é praticado com a intenção, vontade, consciência de estar praticando o ato ilícito.
Senão vejamos:
Art. 60 (CDC) . A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Comentando as demais alternativas erradas:
A) Artigo 67 do CDC c/c artigo 61: não são infrações meramente administrativas, mas sim crimes contra as relações de consumo.
B) Artigo 55, caput do CDC: competência corrente da União, Estados e DF.
C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Letra B – INCORRETA – Artigo 55: A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
Letra C – INCORRETA – Artigo 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Letra D – INCORRETA – Artigo 60: A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º - A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Letra E – CORRETA – Artigo 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° - Se o crime é culposo:
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.
Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
A-- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
B --Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
D --Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
E---Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo