Concernente ao Registro de Preços, Capítulo IV, da Lei de L...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor:
1. Interpretação e Lei Aplicável:
A questão aborda Registro de Preços segundo o Capítulo IV da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Estado de Goiás, instrumento que otimiza contratações públicas quando não se pode definir previamente a quantidade de bens ou serviços a serem adquiridos. O artigo-chave é o art. 15, que disciplina a modalidade de licitação para registro de preços.
2. Resposta e Fundamentação:
A alternativa E é a INCORRETA. Não é permitida a modalidade “leilão” para registro de preços. Segundo o art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012:
“A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço.”
Exemplo Prático:
No fornecimento de insumos para programas agrícolas do Estado, a contratação via registro de preços só pode ser realizada mediante concorrência ou pregão, jamais por leilão.
3. Justificativa Detalhada:
A alternativa E sugere o uso de “leilão”, modalidade vedada para esse fim. O equívoco pode confundir candidatos menos atentos às classificações das modalidades licitatórias. Fique atento às pegadinhas quanto às modalidades previstas para cada objeto!
4. Análise das alternativas corretas:
A) Correta: O prazo limite da ata de registro é 1 (um) ano, incluindo eventuais prorrogações, respeitando a vantagem técnica e econômica, conforme prática adotada.
B) Correta: Só é permitida adesão à ata oriunda de órgão da administração federal, estadual ou municipal.
C) Correta: O sistema de registro de preços deve ser utilizado sempre que possível, para aquisições rotineiras.
D) Correta: A possibilidade de registrar mais fornecedores, desde que haja previsão no edital, atende ao objetivo de garantir o atendimento da demanda.
Doutrina: Segundo Thulio Caminhoto Nassa, o registro de preços se aplica quando não se pode precisar previamente as quantidades a serem adquiridas, reforçando o caráter flexível do sistema.
Resumo final:
A alternativa E está INCORRETA, pois somente as modalidades concorrência ou pregão são admitidas para registro de preços no Estado de Goiás.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO (E)
Art. 22. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, ou de normas que vierem a substituí-las, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
GAB: E
Lei 17.928
a)O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano, computada neste eventuais prorrogações, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica. (CORRETA) Art.23
b)Os órgãos da administração estadual direta, as autarquias e fundações, os fundos especiais, as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Goiás somente poderão aderir à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido promovida por órgão ou entidade municipal, estadual ou federal. (CORRETA) Art.26,§ 3º
c)A contratação de quaisquer serviços e a aquisição de bens, desde que habituais ou rotineiras, sempre que possível, serão processadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente pelo Estado. (CORRETA) Art.21
d)Ao preço do primeiro colocado poderão ser, desde que previsto no instrumento convocatório, registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. (CORRETA) Art.25, paragráfo único.
e)A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de leilão, do tipo menor preço. (INCORRETA) Art.22 GABARITO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo