Após auditoria realizada em uma fundação pública estadual, ...
Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa C afirma que a convalidação alcança defeitos insanáveis, ela contraria diretamente esse dispositivo e deve ser tida como incorreta.
- Convalidação só existe para vício sanável; se o defeito for insanável, a alternativa está errada.
- Anulação se liga à ilegalidade; revogação se liga à conveniência e oportunidade.
- Cassação não decorre de vício originário do ato, mas de descumprimento superveniente de condição pelo beneficiário.
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Comentários
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GAB. C (pede a INCORRETA)
A revogação ocorre por conveniência e oportunidade e tem como objeto ato perfeito e eficaz. Os efeitos da revogação não podem retroagir, uma vez que atinge ato administrativo não viciado.
A revogação somente pode ser praticada pela própria Administração Pública. Sendo assim, o judiciário não pode, por motivo de conveniência e oportunidade, interferir na produção dos efeitos do ato.
A anulação tem como objeto um ato viciado, ilegal. Como regra, seus efeitos são retroativos, mas, excepcionalmente, caso demande o interesse público e seu beneficiário tenha agido de boa-fé, seus efeitos podem subsistir.
Neste caso, a Administração Pública tem o dever de anular o ato se este for insanável. De igual maneira, o judiciário também pode declarar a nulidade do ato, pois a ilegalidade dos vícios é objeto passível de controle judicial.
Convalidação
A convalidação permite o aproveitamento de atos administrativos com defeitos SANÁVEIS, desde que exista interesse público relevante.
A cassação é espécie de retirada que ocorre quando os requisitos de um ato deixam de ser satisfeitos. Dessa maneira, um ato posterior (a cassação) é praticado para explicitar a perda dos efeitos do primeiro ato. A cassação de CNH ilustra bem a extinção do ato administrativo por cassação.
A caducidade corresponde ao evento de extinção de ato administrativo pela superveniência de lei contrária a esse ato. Em razão da incompatibilidade do ato com a lei, o ato perde seus efeitos.
A contraposição é parecida com a caducidade, contudo, neste caso, o ato anterior perde seus efeitos pela edição de outro ato administrativo posterior, e não por uma lei.
blog do Estratégia
SANÁVEIS**** para haver convalidação
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