Após auditoria realizada em uma fundação pública estadual, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193076 Direito Administrativo
Após auditoria realizada em uma fundação pública estadual, constatou-se que diversos atos administrativos haviam sido praticados com vícios distintos. Em razão disso, a Procuradoria do ente público elaborou parecer técnico analisando a possibilidade de manutenção, invalidação ou correção dos atos praticados. Durante reunião com os gestores, foram discutidas hipóteses envolvendo revogação por interesse público, anulação por ilegalidade, convalidação de defeitos sanáveis e cassação decorrente do descumprimento de condições impostas ao administrado.

Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa C afirma que a convalidação alcança defeitos insanáveis, ela contraria diretamente esse dispositivo e deve ser tida como incorreta.

Tema central: Convalidação de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Certa
A alternativa C está errada porque afirma a possibilidade de aproveitamento de atos com defeitos insanáveis, desde que haja interesse público relevante. Esse enunciado não corresponde à regra legal aplicável. A convalidação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, só é admitida para defeitos sanáveis, além de exigir ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros. Portanto, o erro jurídico da alternativa está em ampliar a convalidação para hipótese expressamente excluída pela lei.
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre convalidação e mera preservação do ato por conveniência administrativa. O ponto decisivo é que interesse público relevante não autoriza convalidar vício insanável.
Dica para questões semelhantes
  • Convalidação só existe para vício sanável; se o defeito for insanável, a alternativa está errada.
  • Anulação se liga à ilegalidade; revogação se liga à conveniência e oportunidade.
  • Cassação não decorre de vício originário do ato, mas de descumprimento superveniente de condição pelo beneficiário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. C (pede a INCORRETA)

A revogação ocorre por conveniência e oportunidade e tem como objeto ato perfeito e eficaz. Os efeitos da revogação não podem retroagir, uma vez que atinge ato administrativo não viciado.

A revogação somente pode ser praticada pela própria Administração Pública. Sendo assim, o judiciário não pode, por motivo de conveniência e oportunidade, interferir na produção dos efeitos do ato.

A anulação tem como objeto um ato viciado, ilegal. Como regra, seus efeitos são retroativos, mas, excepcionalmente, caso demande o interesse público e seu beneficiário tenha agido de boa-fé, seus efeitos podem subsistir.

Neste caso, a Administração Pública tem o dever de anular o ato se este for insanável. De igual maneira, o judiciário também pode declarar a nulidade do ato, pois a ilegalidade dos vícios é objeto passível de controle judicial.

Convalidação

A convalidação permite o aproveitamento de atos administrativos com defeitos SANÁVEIS, desde que exista interesse público relevante.

A cassação é espécie de retirada que ocorre quando os requisitos de um ato deixam de ser satisfeitos. Dessa maneira, um ato posterior (a cassação) é praticado para explicitar a perda dos efeitos do primeiro ato. A cassação de CNH ilustra bem a extinção do ato administrativo por cassação.

A caducidade corresponde ao evento de extinção de ato administrativo pela superveniência de lei contrária a esse ato. Em razão da incompatibilidade do ato com a lei, o ato perde seus efeitos.

A contraposição é parecida com a caducidade, contudo, neste caso, o ato anterior perde seus efeitos pela edição de outro ato administrativo posterior, e não por uma lei.

blog do Estratégia

SANÁVEIS**** para haver convalidação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo