Assinale a alternativa INCORRETA acerca das prerrogativas d...
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Vamos abordar a questão sobre as prerrogativas das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme a Lei de Licitações do Estado de Goiás - Lei nº 17.928/12. Essa legislação visa garantir tratamento diferenciado para fomentar o desenvolvimento econômico e social local, especialmente nas contratações públicas.
Alternativa INCORRETA: B - A questão diz que em licitações do tipo menor preço, será assegurada uma preferência de até 10% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mesmo que a melhor oferta tenha sido apresentada por outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Isso está incorreto conforme o regulamento vigente, pois essa margem de preferência só se aplica quando a menor oferta não é de uma ME ou EPP. Essa afirmação contraria o espírito da legislação que busca dar vantagem apenas quando as ofertas são de empresas de maior porte.
Alternativas Corretas:
A - A alternativa está correta, pois a legislação realmente visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional através de um tratamento diferenciado para MEs e EPPs.
C - Está correta, pois a lei incentiva a administração estadual a planejar e divulgar suas contratações públicas, promovendo assim a participação das micro e pequenas empresas, o que está alinhado com a prática de planejamento transparente.
D - Correta. No caso de empate ficto, as MEs e EPPs têm a oportunidade de apresentar uma proposta mais vantajosa em um prazo específico, conforme previsto em lei.
E - A alternativa é correta. A legislação do estado assegura prazo para regularização fiscal das MEs e EPPs, garantindo assim sua participação nas licitações mesmo que enfrentem dificuldades documentais temporárias.
Estratégia de Resolução: É importante sempre verificar se as exceções e condições mencionadas nas alternativas estão de acordo com a redação específica da lei ou se apresentam alguma pegadinha. Neste caso, a alternativa B apresenta uma distorção ao aplicar a regra de preferência de forma inadequada.
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Art. 6º Nas licitações do tipo menor preço será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
§ 2º Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
§ 3º O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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