Em relação à Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação...
1. Primariedade. 2. Autenticidade. 3. Informação. 4. Disponibilidade.
( ) Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. ( ) Dados, processados ou não, que podem ser empregados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. ( ) Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A sequência está correta em
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Interpretação e Tema Central: A questão exige o conhecimento conceitual preciso dos termos empregados na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente os presentes no art. 4º: primariedade, autenticidade, informação e disponibilidade. São conceitos-chave para o candidato ao cargo de Advogado, pois fundamentam a transparência e a gestão documental na Administração Pública.
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 4º:
- Primariedade: “Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
- Informação: “Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
- Autenticidade: “Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.”
- Disponibilidade: “Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.”
Análise da Alternativa Correta: Letra B (1, 3, 2, 4) apresenta a correta correspondência:
- Primariedade – coletada na fonte, detalhada, sem modificações.
- Informação – dados, processados ou não, em qualquer suporte.
- Autenticidade – produzida/modificada por indivíduo ou sistema.
- Disponibilidade – pode ser conhecida/utilizada por autorizados.
Exemplo Prático: Suponha um cidadão solicitando a cópia digital de um contrato celebrado por órgão público. A primariedade garante que a informação prestada seja aquela constante originalmente nos arquivos do órgão, sem alterações; a autenticidade comprova que o documento advém da fonte legítima; a disponibilidade garante o pleno acesso; e o próprio contrato é a informação disponibilizada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A, C e D – Trocam a sequência correta, invertendo conceitos. Exemplo: alternativa A associa “modificada por indivíduo” à primariedade, um erro conceitual. C e D cometem erros similares, mostrando confusão entre primariedade (fonte e detalhamento) e autenticidade (vínculo ao agente/sistema).
Estratégia de Resolução e Pegadinhas: Fique atento a expressões-chave: “na fonte” (primariedade), “conhecida/utilizada” (disponibilidade), “produzida/modificada” (autenticidade). Aproxime sempre o conceito do texto legal.
Doutrina: Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam a importância desses requisitos para garantir transparência e controle social.
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Alternativa B
Lei de Acesso à Informação:
Destaquei as palavras-chave que auxiliam na memorização do conceito.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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