A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto ...
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Tema abordado: A questão exige conhecimento sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente sobre os prazos máximos de restrição de acesso a informações classificadas em razão da segurança da sociedade ou do Estado.
Base legal: O tema está disciplinado no Art. 24, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011:
“§2º O prazo máximo de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no § 1º, vigorará a partir da data de sua produção e será de:
I – 25 (vinte e cinco) anos para o grau ultrassecreto;
II – 15 (quinze) anos para o grau secreto;
III – 5 (cinco) anos para o grau reservado.”
Explicação do tema: A classificação da informação em reservada, secreta ou ultrassecreta restringe o acesso conforme o risco oferecido à segurança do Estado. Só subsistem nesses moldes informações excepcionais — não abrange informações pessoais nem as relativas à segurança do presidente e familiares (exclusão clara feita pela própria questão).
Exemplo prático: Imagine um documento estratégico militar classificado como ultrassecreto: ele só pode ser divulgado após 25 anos da produção, salvo reclassificação ou desclassificação autorizada.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A: Reservada – 5 anos; Secreta – 15 anos; e Ultrassecreta – 25 anos. Está em total acordo com o texto legal citado.
Por que as demais estão erradas?
- Letra B: Secreta – 25 anos; Ultrassecreta – 50 anos (errado: prazos superiores aos previstos na lei).
- Letra C: Reservada – 15 anos; Secreta – 25 anos; Ultrassecreta – 50 anos (errado: inverte a ordem correta e aumenta indevidamente os prazos).
- Letra D: Reservada – 10 anos; Secreta – 50 anos; Ultrassecreta – 100 anos (errado: prazos muito distantes da lei).
Pegadinha: Atente-se para não confundir os graus de sigilo nem seus prazos! O enunciado exclui corretamente as exceções legais (informações pessoais ou ligadas à segurança de autoridades), mas a banca pode tentar confundir trocando os prazos entre as classificações.
Doutrina: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro ressaltam que a transparência deve ser regra, sendo o sigilo exceção, e que os prazos legais são limites máximos para garantir o controle social.
Conclusão: A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 24, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Esta lei tem um trecho que diz que as informações ultrassecretas podem ter prazo de restrição dobrado, ou seja, 50 anos seria o prazo máximo considerando o enunciado da questão. Inclusive há outras questões da própria Consulplan que tem este entendimento.
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