A Lei Complementar Municipal 20 de 1996 afirma que constitu...

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Q1705175 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
A Lei Complementar Municipal 20 de 1996 afirma que constitui-se infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância às disposições da legislação tributária. Tais infrações serão punidas com determinadas cominações, estas que estão descritas abaixo, não sendo uma das cominações abordadas no Código Tributário do Município de Alagoa Nova a expressa na alternativa:
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Gabarito: B) prisão civil.

1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda as sanções tributárias possíveis para infrações à legislação municipal de Alagoa Nova, com base na Lei Complementar Municipal 20/1996 e nos princípios constitucionais e gerais do direito tributário.

2. Legislação aplicável:
Segundo o art. 194 do CTN: "A legislação tributária regulará as infrações e as respectivas penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente, inclusive as de perda de bens, mercadorias ou valores, e de interdição de estabelecimento, ressalvadas as sanções de natureza penal."
Constituição Federal, art. 5º, LXVII: "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

3. Tema central: O estudante precisa conhecer as sanções administrativas previstas no direito tributário municipal e as limitações impostas pela Constituição. A prisão civil por dívida tributária é vedada, enquanto penalidades como multa, suspensão de inscrição, regime especial de fiscalização e restrição a transações administrativas são permitidas.

4. Exemplo prático: Um contribuinte que deixa de emitir nota fiscal pode ter suspensa sua inscrição municipal e ser multado, mas jamais poderá ser preso civilmente por esse débito tributário.

5. Justificativa da alternativa correta (B): A prisão civil não é admitida como sanção por infração tributária municipal, conforme vedação constitucional e entendimento do STF (vide HC 87.585/SP). Ricardo Alexandre ensina que, salvo em hipóteses excepcionais, a prisão civil por dívida é proibida em nosso ordenamento tributário.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Admite-se a proibição de transacionar com repartições em casos de fraude ou inadimplência.
C) O regime especial de fiscalização pode ser imposto a contribuintes reiteradamente infratores.
D) A multa é espécie clássica de sanção tributária prevista no CTN e leis locais.
E) Suspensão ou cancelamento da inscrição é medida administrativa legítima, com ampla previsão legal.

7. Pegadinhas: A menção à prisão civil pode confundir, sobretudo por seu uso em outras situações (ex. alimentos). Atenção ao termo “expressa vedação constitucional”!

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