Considere-se as regras específicas para a compensação de Res...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 66, § 6º, III: "§ 6o As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão: III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados." Como o enunciado trata da compensação de Reserva Legal em área localizada fora do Estado, aplica-se esse requisito legal, o que conduz à alternativa B.
- Se a compensação ocorrer fora do Estado, procure a exigência de localização em área prioritária identificada pela União ou pelos Estados.
- Não aceite requisito inventado: reciprocidade entre Estados, percentual adicional de área ou acordo meramente privado suficiente não aparecem na base legal indicada.
- Em compensação de Reserva Legal, confira sempre a regra do mesmo bioma; alternativa que exija bioma diferente contraria o art. 66, § 6º, II.
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