Uma concessionária de serviços de saneamento apresenta ao DA...

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Q3879744 Direito Ambiental
Uma concessionária de serviços de saneamento apresenta ao DAEE documentação para obter um benefício sobre a cobrança pelo uso da água, com base na regulamentação estadual aplicável. À luz do regramento jurídico incidente, determine a alternativa que melhor explica, segundo a legislação vigente, as condições para a concessão do benefício mencionado. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto estadual SP nº 50.667/2006, art. 17, caput, §§ 1º e 3º: “Artigo 17 - Para obtenção do desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor total da cobrança pelo uso de recursos hídricos os usuários operadores públicos e privados dos serviços de saneamento, de acordo com o previsto no artigo 4º das disposições transitórias da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, deverão apresentar anualmente à Agência de Bacias ou, na ausência desta, ao DAEE, os seguintes documentos relativos aos investimentos realizados no exercício anterior na respectiva bacia hidrográfica, com recursos próprios ou financiamentos onerosos:” “§ 1º - A concessão do desconto previsto no "caput" deste artigo fica condicionada à realização de investimentos correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor total a ser cobrado pelo uso da água;” “§ 3º - Para os fins do desconto previsto no "caput" deste artigo, os investimentos deverão ser feitos em empreendimentos compatíveis com as prioridades previstas no Plano de Bacias Hidrográficas do respectivo CBH.”

Tema central: Desconto na cobrança pelo uso da água
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o regime jurídico exigido para a concessão do desconto de 50%: o benefício depende de apresentação anual de documentação à Agência de Bacias ou ao DAEE, com comprovação de investimentos realizados no exercício anterior, na respectiva bacia hidrográfica, em montante mínimo de 50% do valor total da cobrança e em empreendimentos compatíveis com as prioridades do Plano de Bacias. Esse é o conteúdo decisivo do art. 17 do Decreto estadual nº 50.667/2006, editado em conformidade com o art. 4º das Disposições Transitórias da Lei estadual nº 12.183/2005.
B
Errada
Está errada porque inverte o objeto jurídico do benefício. A base normativa vincula o desconto justamente a investimentos em saneamento, nos termos do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei estadual nº 12.183/2005, que menciona investimentos “em estudos, projetos e obras destinadas ao afastamento de esgotos (exceto redes) e tratamento dos mesmos”. Não há limitação a infraestrutura hídrica pública genérica.
C
Errada
Está errada porque substitui requisito expresso por condição não prevista como suficiente. O art. 17 do Decreto nº 50.667/2006 exige apresentação anual de documentos relativos aos investimentos realizados no exercício anterior. Portanto, aprovação do Comitê de Bacia não dispensa a comprovação documental nem supre a exigência temporal e material dos investimentos.
D
Errada
Está errada porque trata o desconto como automático, quando a norma o define como benefício condicionado. O art. 17, caput e § 1º, exige documentação anual e realização de investimentos de, no mínimo, 50% do valor total a ser cobrado, além da compatibilidade com o Plano de Bacias. Sem esses requisitos, o desconto não se concede.
E
Errada
Está errada porque afirma hipótese normativa inexistente na base. O fundamento utilizado prevê desconto de 50%, e não superior a 50%, além de vinculá-lo a investimentos enquadrados na moldura específica do saneamento e compatíveis com o Plano de Bacias. Não há previsão, na base decisória, de desconto ampliado para projetos ambientais genéricos de recuperação de nascentes sem essa vinculação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre benefício setorial e benefício automático: o fato de o usuário ser operador de saneamento não basta, porque o desconto depende de comprovação anual de investimentos pretéritos, na própria bacia, em percentual mínimo e compatíveis com o Plano de Bacias.
Dica para questões semelhantes
  • Em benefícios regulatórios, confira se a norma exige comprovação documental anual; se exigir, não há automatismo.
  • Procure os requisitos cumulativos: investimento no exercício anterior, na respectiva bacia, em percentual mínimo e compatível com o Plano de Bacias.
  • Não aceite alternativa que troque comprovação de investimento por mera aprovação administrativa ou deliberação de órgão colegiado.
  • Se a norma vincula o benefício a saneamento, elimine opções que o deslocem para investimentos ambientais genéricos ou ampliem o percentual sem previsão expressa.

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