De acordo com a Resolução COFFITO Nº 410/2011, a existência ...
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Enunciado: A questão aborda a Resolução COFFITO Nº 410/2011, focando em como a existência de débitos afeta a transferência de registro entre os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
Legislação Aplicável: A Resolução COFFITO Nº 410/2011 regula os procedimentos administrativos relacionados aos débitos dos profissionais registrados nos CREFITOs. Trata especialmente da não interferência de débitos na transferência de registro profissional.
Tema Central: Compreender como os débitos influenciam ou não os procedimentos de transferência entre CREFITOs. É essencial para o cargo de Auxiliar Administrativo, pois envolve o entendimento de processos administrativos e normativos.
Exemplo Prático: Um fisioterapeuta registrado em um CREFITO deseja transferir seu registro para outro, mas possui débitos pendentes. A resolução estabelece que, apesar dos débitos, a transferência não deve ser impedida.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque a Resolução COFFITO Nº 410/2011 determina que a existência de débitos não impede a transferência ou o processo de transferência para outro CREFITO. Isso garante a mobilidade do profissional, mesmo em caso de pendências financeiras.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O impedimento de transferência para outro CREFITO: Incorreta. A resolução não impede a transferência devido a débitos.
B - A interrupção do processo de transferência para outro CREFITO: Incorreta. Similar à alternativa A, a interrupção não ocorre segundo a resolução.
C - Em caso de transferência, o impedimento ao CREFITO de origem de utilização de todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário: Incorreta. A transferência não impede a cobrança dos débitos por vias administrativas ou judiciais.
D - O impedimento de baixa do registro profissional: Incorreta. A resolução não menciona a baixa do registro como consequência dos débitos.
Estratégias para Interpretação: Atente-se a palavras-chave como "impedimento" e "transferência". A redação das alternativas pode confundir, mas o foco deve estar no que a legislação realmente determina.
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E
O não impedimento de transferência ou interrupção de processo de transferência para outro CREFITO
Art. 1º Os arts. 89 e 100 da Resolução COFFITO nº 08/1978 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89 . A existência de débitos em nome do profissional não impede ou interrompe o processo de transferência para outro CREFITO.
Parágrafo único. A transferência do profissional para outro CREFITO não impede o CREFITO de origem de promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, mesmo após a transferência.
Art. 100 . A existência de débito com a Autarquia não impede ou interrompe o processo de baixa do registro profissional.
Parágrafo único. Ao CREFITO cabe, mesmo após a baixa do registro profissional, promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.
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