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Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
Para o exercício da profissão nos estabelecimentos
hospitalares da administração pública direta e indireta,
a apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta
ou terapeuta ocupacional não será exigida como
condição essencial.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda a obrigatoriedade da apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional para o exercício dessas profissões, inclusive em estabelecimentos hospitalares da administração pública. O tema é regido pelo Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975.
2. Fundamentação legal
Segundo a Lei nº 6.316/1975, art. 1º:
"Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, definidos na legislação em vigor."
O art. 17 da mesma lei prevê como infração exercer a profissão sem a devida inscrição ou facilitar seu exercício a não inscritos.
3. Explicação do tema
Somente profissionais habilitados, devidamente inscritos, podem exercer a profissão. O registro – comprovado pela carteira profissional – é necessário em qualquer setor, público ou privado.
4. Exemplo prático
Imagine que um hospital público contrate fisioterapeuta. Será obrigatória a apresentação da carteira profissional, para garantir a habilitação e fiscalizar o exercício regular da função.
5. Justificativa da alternativa correta (Errado)
O item está Errado porque a apresentação da carteira profissional é, sim, condição essencial para o exercício da profissão, inclusive no serviço público. Não há exceção na lei para estabelecimentos da administração direta ou indireta.
6. Pegadinha do enunciado
Observe o termo “não será exigida”. Essa construção busca induzir o erro, pois a exigência é obrigatória por lei. Atenção sempre à redação negativa nas questões!
7. Doutrina e Jurisprudência
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que conselhos profissionais garantem que somente profissionais qualificados exerçam suas atividades. O STF (RE 511961) reconhece a constitucionalidade da exigência de registro.
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Comentários
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Não, o item está incorreto. Segundo o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975, para o exercício da profissão nos estabelecimentos hospitalares da administração pública direta e indireta, a apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional é exigida como condição essencial. A posse da carteira profissional é necessária para comprovar a habilitação e regularidade do profissional perante o órgão regulador da profissão.
Gab: ERRADO
Art. 13 da Lei 6.316/75: Para o exercício da profissão na administração pública direta e indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, ambulatórios, creches, asilos ou exercício de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida como condição essencial, a apresentação da carteira profissional de Fisioterapeuta ou de Terapeuta Ocupacional.
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