Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.As denúncias po...

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Q2219418 Legislação Federal

Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.


As denúncias poderão ser anônimas, mas somente serão recebidas quando indicarem os elementos comprobatórios da acusação.


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Gabarito: Errado

Interpretação do tema jurídico: A questão trata da possibilidade de recebimento de denúncias anônimas junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos da Lei nº 6.316/1975. O ponto central é a exigência de identificação do denunciante prevista em lei.

Fundamentação legal:

Segundo a Lei nº 6.316/1975, Art. 17, § 5º:

"As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado."

Portanto, a denúncia não pode ser anônima.

Jurisprudência e doutrina: O STF veda o anonimato para instauração de procedimentos que possam gerar sanções, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal (HC 84.827/TO). Doutrinadores, como Antonio Alberto do Vale Cerqueira, reforçam que o anonimato não é bem recebido no ordenamento jurídico brasileiro.

Exemplo prático: Imagine que alguém deseje denunciar um fisioterapeuta por exercício ilegal da profissão. Se a denúncia for feita sem nome ou qualificação do denunciante, o Conselho não poderá recebê-la formalmente, ainda que haja anexos comprobatórios, pois faltarão os requisitos legais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque o enunciado permite a denúncia anônima, enquanto a lei exige identificação e assinatura do denunciante. Sem isso, a denúncia sequer poderá ser processada.

Pegadinhas no enunciado: A questão sugere que basta a existência de provas para admitir denúncia anônima, o que é falso. Atenção a palavras como “poderão”, que contradizem a literalidade da lei.

Resumo para provas: Se a questão perguntar se o Conselho pode receber denúncia anônima, a resposta sempre será NÃO, conforme a Lei nº 6.316/1975.

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Comentários

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§ 5º As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.

Gab: ERRADO

Não serão anônimas, pois precisam, necessariamente, serem assinadas.

  1. Art. 17, §5º da Lei 6.316/75: As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.

As denúncias NÃO poderão ser anônimas, pois somente serão recebidas se ASSINADAS.

  1. Art. 17, §5º da Lei 6.316/75: As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.

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