A Resolução COFFITO N° 468/2016 estabelece em relação a ins...

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Q959373 Legislação Federal
A Resolução COFFITO N° 468/2016 estabelece em relação a inscrição para o Registro Profissional:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Tema:

A questão trata sobre os requisitos para o registro profissional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais nos Conselhos Regionais, com base na Resolução COFFITO nº 468/2016. O enfoque principal está no tipo de diploma exigido e na necessidade de autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC).

2. Legislação Aplicável:

O ponto central é o Art. 1º da Resolução COFFITO nº 468/2016:
“O registro profissional nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será concedido ao portador de diploma de bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação.”

3. Tema Central e Aplicação:

Para atuar legalmente, o candidato deve ter diploma de bacharel e o curso obrigatoriamente reconhecido pelo MEC. Não há menção à necessidade de fiscalização do SUS ou aceitação de licenciatura.

4. Exemplo Prático:

João se formou bacharel em Fisioterapia em um curso autorizado pelo MEC. Ele pode requerer registro no Conselho Regional. Se tivesse diploma de licenciatura, ou se o curso não fosse autorizado, não teria direito ao registro profissional.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E está correta, pois reproduz exatamente o texto da resolução, sem exigir condições extras ou omitir requisitos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erro: Desconsidera a exigência de autorização do MEC para o curso.

B) Erro: O registro só é para bacharel, não para licenciatura.

C) Erro: Cita fiscalização do SUS, que não é requisito legal.

D) Erro: Acrescenta condição de não aceitar declaração de conclusão de curso. A resolução não traz essa restrição, apenas exige o diploma.

7. Dica de Prova:

Fique atento a termos como “apenas”, “desde que” e a informações extras não trazidas pela lei/resolução. Esses detalhes podem ser pegadinhas visando confundir o candidato.

Conclusão: A alternativa E segue fielmente a legislação e deve ser marcada.
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Letra E

Art. 1º O Registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação.

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