A normatização interna da Defensoria Pública do Estado do Ma...

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Q3954692 Legislação da Defensoria Pública
A normatização interna da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, por meio da publicação da Resolução nº 018/2023/DPG, que dispôs sobre o conflito de interesses no exercício de cargos de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, previu que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução nº 018/2023/DPG da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, art. 6º, VI: "Art. 6º. Configura conflito de interesses no exercício de cargo de membro ou de servidor no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso: (...) VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e". A alternativa C reproduz essa hipótese expressamente prevista, razão pela qual é a correta.

Tema central: Conflito de interesses
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por negar a incidência da resolução justamente em área por ela abrangida. O art. 2º, III, IV e V submete ao regime da resolução cargos e funções ligados a procedimentos de aquisição, como agente de contratações, pregoeiro, comissão de licitação e equipe de apoio. Além disso, o art. 11, caput, prevê procedimento de verificação para identificar e prevenir conflito de interesses nos processos de aquisições. Portanto, a norma se aplica, sim, a contratações e licitações.
B
Errada
Está errada porque o art. 2º, I, inclui expressamente no regime da resolução o cargo de Defensor Público-Geral: "Art. 2º. Submetem-se ao regime desta Resolução os ocupantes dos seguintes cargos: I - de Defensor Público-Geral, de Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, Secretário Executivo da Administração e Diretor-Geral". Logo, não há exclusão do Defensor Público-Geral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 6º, VI, da Resolução nº 018/2023/DPG, que tipifica como conflito de interesses o recebimento de presente de pessoa interessada em decisão do agente público ou de colegiado do qual ele participe, ressalvados os limites e condições regulamentares. Foi essa previsão literal que a banca cobrou.
D
Errada
Está errada por indicar prazo diverso do previsto na resolução. O art. 7º, II, dispõe: "Art. 7º. Configura conflito de interesses após o exercício de cargo de membro ou de servidor no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso: (...) II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado pela Corregedoria-Geral:". A restrição pós-exercício é de 6 meses, não de 12.
E
Errada
Está errada porque a resolução não se limita à repressão; ela impõe prevenção. O art. 4º, caput, é expresso: "Art. 4º. O ocupante de cargo na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada." Além disso, o art. 9º, I e II, atribui à Unidade de Controle Interno o dever de estabelecer mecanismos preventivos e de fiscalizar ocorrências. Portanto, a ação preventiva é exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da resolução e misturou afirmações frontalmente contrárias ao texto normativo com uma alternativa que reproduz hipótese expressa do art. 6º, VI; também havia risco de confundir o prazo pós-exercício de 6 meses com 12 meses e de ignorar que a norma alcança aquisições e o próprio Defensor Público-Geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de resolução interna, procure a alternativa que reproduz hipótese expressamente listada no artigo que define o conflito de interesses.
  • Confira sempre o âmbito subjetivo de incidência da norma: aqui o Defensor Público-Geral aparece nominalmente no art. 2º, I.
  • Em temas de integridade administrativa, verifique se a norma exige prevenção além de repressão; nesta resolução, os arts. 4º, 9º e 11 deixam isso expresso.

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Resolução nº 018/2023/DPG

CAPÍTULO II DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO CARGO

Art. 6º. Configura conflito de interesses no exercício de cargo de membro ou de servidor no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

..

VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento (GABARITO); e

...

Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º, ainda que em gozo de férias, licença ou em período de afastamento. 

CAPÍTULO III DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO

Art. 7º. Configura conflito de interesses após o exercício de cargo de membro ou de servidor no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

...

II - no período de 6 (seis) meses (v. ALTERNATIVA D: 12 meses), contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado pela Corregedoria-Geral:

...

Fonte: https://vademecum.defensoria.mt.def.br/documentos/54

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