A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, dentre seus ó...

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Q3954684 Legislação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, dentre seus órgãos de administração superior, conta com
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual de Mato Grosso nº 146/2003, art. 6º, I, e: "Art. 6º A Defensoria Pública é composta pelos seguintes órgãos: I - Órgãos de Administração Superior: a) Defensoria Pública-Geral do Estado; b) Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado. c) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; e) Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado;"

Tema central: Classificação dos órgãos da DPE-MT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei Complementar estadual de Mato Grosso nº 146/2003, art. 6º, III, a, classifica "Defensores Públicos de Segunda Instância" como "Órgãos de Execução", e não como órgãos de administração superior. O erro da alternativa é trocar a categoria legal do órgão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei Complementar estadual nº 146/2003 inclui expressamente as Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado no rol dos Órgãos de Administração Superior, no art. 6º, I, e.
C
Errada
Está errada porque a Lei Complementar estadual de Mato Grosso nº 146/2003, art. 6º, IV, a, dispõe: "IV - Órgãos Auxiliares: a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado." Portanto, a Ouvidoria-Geral não integra a administração superior; sua classificação legal é de órgão auxiliar.
D
Errada
Está errada porque a Lei Complementar estadual de Mato Grosso nº 146/2003, art. 6º, IV, b, dispõe: "IV - Órgãos Auxiliares: b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado." Logo, a Escola Superior não é órgão de administração superior, mas órgão auxiliar.
E
Errada
Está errada porque a Lei Complementar estadual de Mato Grosso nº 146/2003, art. 6º, II, b, dispõe: "II - Órgãos de Atuação: a) Defensorias Públicas do Estado; b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;" Assim, os Núcleos pertencem aos órgãos de atuação, e não à administração superior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos de administração superior e outras categorias da estrutura da DPE-MT, especialmente órgãos auxiliares como Ouvidoria-Geral e Escola Superior, além de órgãos de execução e de atuação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar estrutura da Defensoria, confira a classificação legal expressa entre administração superior, atuação, execução e órgãos auxiliares.
  • Separe mentalmente as quatro categorias cobradas na base: administração superior, atuação, execução e auxiliares.
  • Não presuma que órgão de destaque institucional, como Ouvidoria-Geral ou Escola Superior, pertença à administração superior; confira a categoria legal expressa.

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Resposta correta B - Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado (Acrescentado pela LC 398/10).

LEI COMPLEMENTAR N° 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 6º A Defensoria Pública é composta pelos seguintes órgãos:

I - Órgãos de Administração Superior:

a) Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado. (Nova redação dada pela LC 398/10)

(Redação original. b) Subdefensoria Pública-Geral do Estado;)

c) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

*e) Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado; (Acrescentado pela LC 398/10)*

f) (revogada) (Revogada pela LC 608/18)

(Redação original, acrescentada pela LC 398/10 f) Colégio de Defensores Públicos de 2° Instância;)

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