O Art. 24 da Lei Federal nº 12.527/2011 define que a informa...
I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos. II. Secreta: 15 (quinze) anos. III. Reservada: 10 (dez) anos.
Quais estão INCORRETAS?
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Interpretação e legislação: O tema cobrado refere-se à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente aos prazos de restrição de acesso conforme o grau de classificação de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada. De acordo com o Art. 24 da lei:
“§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação [...] são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos;
III - reservada: 5 anos.”
Explicação do tema central: O conhecimento dessa classificação é essencial para o cargo de Tesoureiro, pois envolve sigilo fiscal, financeiro e institucional. É preciso estar atento para identificar eventuais erros nos prazos, já que distorções são frequentes em provas.
Exemplo prático: Imagine que um órgão classifique um documento fiscal como reservado. A restrição ao acesso, por lei, deve durar máximo 5 anos. Se a questão apontar prazo maior, desconfiar!
Justificativa da alternativa correta (B): A assertiva III indica que informação reservada teria prazo de 10 anos, o que é incorreto—o prazo correto é 5 anos. Já as letras I e II estão em conformidade com a lei: 25 anos (ultrassecreta) e 15 anos (secreta). Assim, apenas a III está errada. Por isso, a resposta correta é B.
Crítica das alternativas:
A) Apenas II. — Errada. II está correta: secreta = 15 anos.
C) Apenas I e II. — Errada. Ambos estão corretos.
D) Apenas I e III. — Errada. I está correta.
E) Apenas II e III. — Errada. Apenas III está errada.
Pegadinha: Note que muitos alunos erram por memorização equivocada dos prazos. Atenção: reservada = 5 anos, nunca 10!
Bônus doutrinário: Segundo Fábio Pereira (“Observações sobre a Lei de Acesso à Informação”), a previsão de prazos busca equilibrar transparência e proteção de interesses públicos sensíveis.
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Comentários
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Gabarito B
A Questão pede qual está INCORRETA.
Ultrassecreta -- 25 anos
Secreta -- 15 anos
Reservada -- 05 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Pede a incorreta, li rápido me dei mal... rs
isso que dá não ler direito, fui direto na correta kkkk
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