Determinado município proíbe, por meio de lei municipal, a d...

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Q3954676 Direitos Humanos
Determinado município proíbe, por meio de lei municipal, a distribuição gratuita de alimentos em vias e praças públicas, sob o fundamento de proteção da saúde pública e da ordem urbana, exigindo autorização prévia e estrutura mínima incompatível com a atuação de grupos voluntários. Por outro lado, referida lei mantém a autorização para eventos privados com venda de alimentos. A medida impacta diretamente pessoas em situação de rua, reduzindo seu acesso à alimentação, de modo que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 29, b (promulgada pelo Decreto nº 678/1992, anexo): "Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados;" Como a lei municipal é aparentemente neutra, mas impõe restrições que recaem de modo desproporcional sobre a população em situação de rua e reduzem seu acesso à alimentação, a leitura deve ser pro persona, conduzindo ao reconhecimento de possível discriminação indireta e, por isso, à alternativa C.

Tema central: Discriminação indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de critério juridicamente inadequado: a ausência de menção expressa à população em situação de rua não afasta a incompatibilidade da medida com os direitos humanos. A base afirma que a neutralidade formal da lei não elimina possível violação quando o efeito material é reduzir desproporcionalmente o acesso de grupo vulnerável à alimentação. Isso é precisamente o campo da discriminação indireta.
B
Errada
Está errada porque qualifica o caso como discriminação direta, mas a base distingue as categorias: discriminação direta exige que a medida se volte explicitamente ao grupo, o que não ocorre no enunciado. O vício apontado é outro: uma regra aparentemente geral que produz impacto desproporcional sobre pessoas em situação de rua.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os dois elementos decisivos da base: discriminação indireta e interpretação pro persona. O PIDESC, art. 2º, item 2, determina que os direitos do Pacto sejam exercidos sem discriminação, inclusive por origem social, situação econômica ou outra condição, e o art. 11, item 1, reconhece o direito à alimentação adequada. No caso, a lei é aparentemente geral, mas as exigências impostas à distribuição gratuita em vias públicas recaem, na prática, sobre a atividade solidária que atende pessoas em situação de rua, reduzindo o acesso desse grupo vulnerável à alimentação. Segundo o entendimento do Comentário Geral nº 20 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, isso caracteriza hipótese típica de discriminação indireta quando houver impacto desproporcional. A cláusula do art. 29, b, da CADH reforça que a análise deve ser feita pela leitura mais protetiva da pessoa humana, e não pela mera redação neutra da norma.
D
Errada
Está errada porque desloca o foco para desvio de finalidade subjetivo do legislador e para uma suposta presunção de invalidade, fundamento que a base não autoriza afirmar. O enunciado não exige prova da intenção legislativa nem fornece base suficiente para presunção abstrata por esse motivo. O critério resolutivo é objetivo: impacto discriminatório da norma sobre grupo vulnerável e restrição ao acesso à alimentação.
E
Errada
Está errada porque a base afirma expressamente que a natureza social do direito à alimentação não exclui controle judicial. Ao contrário, medidas estatais potencialmente discriminatórias ou incompatíveis com obrigações de direitos humanos podem ser submetidas a controle de constitucionalidade e de convencionalidade, inclusive em matéria de políticas públicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre neutralidade formal da lei e ausência de violação, além da troca indevida entre discriminação direta e discriminação indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma parecer geral, verifique se seu efeito concreto recai de modo desproporcional sobre grupo vulnerável; isso aponta para discriminação indireta.
  • Em direitos humanos, não pare na redação neutra do ato: aplique a interpretação pro persona e examine se houve restrição material ao exercício do direito.
  • Quando o caso envolver direito à alimentação adequada, confronte a medida com o dever de exercício sem discriminação e com a proteção reforçada de grupos vulneráveis.

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Comentários

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"A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável. A discriminação indireta levou à consolidação da teoria do impacto desproporcional, pela qual é vedada toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) que, ainda que não possua intenção de discriminação, gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos." (André de Carvalho Ramos).

DOD

Isso caracteriza discriminação indireta, conceito importante no Direito Constitucional e nos Direitos Humanos: uma norma aparentemente neutra, mas que na prática afeta mais intensamente um grupo específico.

Além disso, a análise deve ser feita com base na interpretação pro persona, que determina que, diante de mais de uma interpretação possível, deve-se adotar aquela que mais protege os direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis.

DISCRIMINAÇÃO INDIRETA a lei parece neutra mas, na prática, prejudica um grupo vulnerável

DIRETA -A lei fala claramente do grupo

ADPF 976: "O Estado deve adotar medidas concretas para assegurar o mínimo existencial e a dignidade das pessoas em situação de rua, vedadas práticas que resultem em sua marginalização ou invisibilização”.

Embora a lei municipal não mencione expressamente pessoas em situação de rua, ela:

  • Impõe exigências (autorização + estrutura)
  • Permite eventos privados com venda de alimentos
  • Dificulta, na prática, a distribuição gratuita por voluntários

Resultado: impacto mais gravoso sobre um grupo vulnerável (população em situação de rua).

Isso caracteriza discriminação indireta, reconhecida no Direito Internacional dos Direitos Humanos e aplicada com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros instrumentos.

Aplica-se o princípio pro persona (ou pro homine), segundo o qual:

  • A: Errada — não precisa menção explícita; a discriminação pode ser indireta.
  • B: Errada — não há discriminação direta (não há menção expressa ao grupo).
  • D: Errada — não há presunção automática de invalidade por “intenção” do legislador.
  • E: Errada — direitos sociais (como alimentação) são justiciáveis, especialmente em casos de violação a grupos vulneráveis.

A alternativa correta é:

"A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável. A discriminação indireta levou à consolidação da teoria do impacto desproporcional, pela qual é vedada toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) que, ainda que não possua intenção de discriminação, gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos." (André de Carvalho Ramos).

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