Considerando a repartição de receitas tributárias previstas ...
Gabarito C
Art. 158, III, da CF
A CF atribui aos Municípios cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre os carros licenciados em seus territórios.
O erro da letra A é bem sutil:
a) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem.
>> O correto seria fundações.
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
se nao tivesse a alternativa certa, eu estava bem confuso, tenho que revisar isso
Constituição Federal
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
GABA c)
PARA OS MUNICÍPIOS:
IR-FONTE: 100%.
IOF-OURO: 70%.
IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
ICMS: 25%.
ITR: 50% a 100%.
IPVA: 50%.
O erro da letra B é que esses 20% serão repartidos com estados e com O DF.
Welder, te vejo em todas, vai fazer concurso pra que ? O erro da B na verdade é que pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base na sua competência residual.1) IR - Estados, DF e Municípios (100% repassado)
1.1) 100% para o ente respectivo
2) IR (excluído o item 1) + IPI - União (49% repassado)
2.1) 21,5% Fundo de Participação dos Estados
2.2) 22,5% Fundo de Participação dos Municípios
2.3) 3% Norte, Nordeste e Centro Oeste
2.3.1) 50% para o nordeste semiárido
2.4) 1% (até 10/07)
2.5) 1% (até 10/12)
3) Para os Municípios
3.1) 50% do ITR, ou 100% do ITR (se fiscalizar)
3.2) 50% do IPVA (licenciados no Município)
3.3) 25% do ICMS
3.3.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado
3.3.2) Até 1/4, como dispuser lei estadual, ou nos territórios, lei federal
4) IPI (excluído o item 2)
4.1) 10% aos Estados e ao DF, na proporção das respectivas exportações de industrializados.
* Limite de 20% para cada UF (dos 10%). O que exceder, volta ao monte para repartição entre os demais.
4.1.2) 25% (dos 10% do item 4.1) das respectivas UF para os Municípios
4.1.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado
4.1.2) Até 1/4, como dispuser lei.
5) CIDE-Combustíveis - União
5.1) 29% para os Estados e para o DF, observada a destinação aos projetos de infraestrutura e transportes
5.1.1) 25% (destes 29%) para os Municípios, na forma da lei.
Não são repartidos:
1) ITCMD
2) ISS
--> Atenção, pois há casos de FG ocorrendo concomitantemente (exemplo: ferrovias, posteamentos, concessões de rodovias etc.), o que não caracteriza repartição!!!
Pelo que me lembro, é isso. Se houver algum erro comentem!
Segue resumo da repartição das receitas tributárias, com indicação do respectivo artigo na CF:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço
fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço
gab. C
fonte: CF
A o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem. ❌
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas FUNDAÇÕES que instituírem e mantiverem;
B 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da CF/88. ❌
Inc. II do Art. 158.
Essa repartição é para o Estado.
Município não tem parte do Imposto Residual.
art. 154, I → trata de Imposto Residual.
C cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ✅
Inc. III do Art. 158.
D vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ❌
Art. 158. IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre ICMS.
E vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. ❌
Não tem a previsão dessa repartição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem.
Falso, por ferir a Constituição Federal (o certo é fundações):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
B) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir
no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da
Constituição Federal de 1988.
Falso, por ferir a Constituição Federal (pertencem aos Estados e DF):
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Correta, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
D) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Falso, por ferir a Constituição Federal (o certo é 25%):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
E) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Falso, pois esse não é repartido.
Gabarito do professor: Letra C.