A ideia de eficácia horizontal dos direitos fundamentais per...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII: "Art. 3° A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."
- Antes de olhar o direito material discutido, identifique a estrutura da relação jurídica: particular versus Estado indica, em regra, eficácia vertical; particular versus particular pode indicar eficácia horizontal.
- Quando aparecer contrato de locação, fiança ou outra relação privada, verifique se o STF ponderou direito fundamental dentro dessa relação contratual.
- Não confunda presença de direito fundamental com eficácia horizontal: educação infantil, inquérito policial, operações policiais e regime de servidores permanecem, na base, como relações centradas no Estado.
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A eficácia horizontal dos direitos fundamentais consubstancia-se na aplicação das normas constitucionais asseguradoras dos direitos fundamentais nas relações privadas (particular - particular), e não somente na ideia vertical de aplicação de tais direitos (Estado - particular).
RE 201819: “I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.”
A letra B nos traz uma relação contratual de direito privado, entre particulares.
Alternativa correta: Letra B.
Tema 1127 - STF
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: Embora o direito à moradia seja fundamental, o STF ponderou que ele não é absoluto e, no caso do fiador, entra em colisão com o direito de propriedade do locador e a livre iniciativa.
''Os direitos fundamentais, originalmente, foram concebidos como verdadeiros limites ao exercício do poder estatal. De matriz eminentemente liberal, os direitos fundamentais foram gestados para proteger a esfera jurídica individual dos cidadãos contra eventuais arbítrios do Estado. Trata-se da ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais, em que se observa a relação entre Estado e particular.
Além dessa perspectiva clássica, verificou-se a necessidade de observância dos direitos fundamentais também nas relações privadas, ou seja, nas relações entre particulares que se encontram em pé de igualdade, numa relação horizontal. Por isso, fala-se em eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais:
No Brasil, há uma tendência pela adoção da teoria da eficácia direta ou imediata, tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina.
Ressalte-se, porém, que boa parte da doutrina referencia a decisão do STF no RE 158.215/RS, de relatoria do Min. Marco Aurélio, em que se decidiu que a exclusão de associado de uma cooperativa decorrente de conduta contrária ao estatuto deve observar as garantias fundamentais do devido processo legal e a ampla defesa, tendo proferido outras decisões no sentido de reconhecer a eficácia direta e imediata aos direitos fundamentais nas relações privadas.
A alternativa correta é:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais (ou eficácia entre particulares) significa que os direitos fundamentais também incidem nas relações privadas, e não apenas entre Estado e indivíduo.
Esse entendimento foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no caso da:
- Tema envolvendo relação privada (contrato de locação)
- Conflito entre:
- direito à moradia (fiador)
- autonomia privada + segurança dos contratos
O STF decidiu que:
- É constitucional a penhora do bem de família do fiador
- Fundamentação: ponderação de direitos fundamentais entre particulares
Base legal:
- Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII
- CF/88, art. 6º (direito à moradia)
Porque:
- Não é uma relação Estado x indivíduo
- É uma relação particular x particular (locador x fiador)
- Mesmo assim, aplicam-se direitos fundamentais na interpretação
- A ❌ → relação entre advogado e Estado (eficácia vertical)
- C ❌ → dever do Estado (eficácia vertical)
- D ❌ → atuação estatal (eficácia vertical)
- E ❌ → regime jurídico de servidores (Estado x servidor)
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