Em relação ao Pantanal Matogrossense, a Constituição do Esta...

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Q3954662 Legislação Estadual
Em relação ao Pantanal Matogrossense, a Constituição do Estado do Mato Grosso
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 273, parágrafo único: "Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais."

Tema central: Proteção constitucional do Pantanal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição estadual não declara o Pantanal Mato-grossense, a cultura pantaneira, os campos de sinople e a Chapada dos Guimarães como símbolos estaduais oficiais. O erro é de ausência de previsão normativa e de confusão entre símbolos estaduais e bens ou áreas submetidos a proteção ambiental.
B
Errada
Incorreta. O Pantanal não é qualificado, nesse ponto, como patrimônio estadual. O art. 273 diz que o Pantanal constitui polo prioritário da proteção ambiental e que sua utilização ocorrerá na forma da lei, em condições de preservação ambiental. Já a expressão patrimônio estadual aparece no art. 274, que dispõe: "Art. 274 A Chapada dos Guimarães e as porções situadas em território mato-grossense das bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Araguaia e Guaporé são patrimônio estadual e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de seus recursos naturais." A alternativa mistura regimes jurídicos distintos.
C
Errada
Incorreta. A Constituição estadual não cria o Parque Estadual do Pantanal Matogrossense e tampouco prevê, nesse dispositivo, definição legal de limites com garantia de uso sustentável aos ocupantes já instalados. A alternativa imputa ao texto constitucional conteúdo que ele não contém.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao parágrafo único do art. 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impõe ao Estado o dever de criar e manter mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul para preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais. O caput do art. 273 ainda reforça o regime jurídico do tema ao dispor: "Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
E
Errada
Incorreta. O ente cooperante previsto pela Constituição estadual é o Estado de Mato Grosso do Sul, não a República da Bolívia. Além disso, o dispositivo cobrado não menciona a Unesco nem fundamenta a proteção do Pantanal nessa referência. Houve substituição do sujeito constitucionalmente indicado e acréscimo de conteúdo estranho ao texto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o regime do art. 273, que trata o Pantanal como polo prioritário da proteção ambiental e prevê ação conjunta com Mato Grosso do Sul, e o art. 274, que usa a expressão patrimônio estadual para a Chapada dos Guimarães e certas bacias hidrográficas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar Pantanal na Constituição de Mato Grosso, procure primeiro o art. 273 e confira se a alternativa fala em polo prioritário de proteção ambiental e ação conjunta com Mato Grosso do Sul.
  • Não substitua a expressão constitucional real por outra ambientalmente plausível: Pantanal, aqui, não foi chamado de patrimônio estadual.
  • Quando aparecer Chapada dos Guimarães, confira o art. 274, porque é nesse dispositivo que surge a qualificação de patrimônio estadual.

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Constituição do Estado do Mato Grosso:

Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.

A alternativa A está correta. O art. 273, parágrafo único, da CE/MT, determina expressamente que o Estado de Mato Grosso deve manter mecanismos de ação conjunta com o Estado vizinho de Mato Grosso do Sul, visto que o Bioma Pantanal é compartilhado por ambos. Vejamos: “Art. 273. O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Parágrafo único. O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.

Constituição do Estado do Mato Grosso:

Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.

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