Em relação ao Pantanal Matogrossense, a Constituição do Esta...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 273, parágrafo único: "Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais."
- Se a questão cobrar Pantanal na Constituição de Mato Grosso, procure primeiro o art. 273 e confira se a alternativa fala em polo prioritário de proteção ambiental e ação conjunta com Mato Grosso do Sul.
- Não substitua a expressão constitucional real por outra ambientalmente plausível: Pantanal, aqui, não foi chamado de patrimônio estadual.
- Quando aparecer Chapada dos Guimarães, confira o art. 274, porque é nesse dispositivo que surge a qualificação de patrimônio estadual.
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Constituição do Estado do Mato Grosso:
Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.
A alternativa A está correta. O art. 273, parágrafo único, da CE/MT, determina expressamente que o Estado de Mato Grosso deve manter mecanismos de ação conjunta com o Estado vizinho de Mato Grosso do Sul, visto que o Bioma Pantanal é compartilhado por ambos. Vejamos: “Art. 273. O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Parágrafo único. O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.
Constituição do Estado do Mato Grosso:
Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Mato-grossense constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Mato-grossense e seus recursos naturais.
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