Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a in...
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos (conforme disposto em art. 1° da Lei 12.527), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Acerca disso, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.
( ) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
( ) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
( ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Gabarito: E) C – C – C
1. Interpretação do tema:
A questão trata do acesso à informação pública conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto nº 7.724/2012. Exige entendimento sobre identificação do requerente, meios de solicitação e vedação de exigência de justificativa.
2. Fundamentação legal:
• Lei 12.527/2011, Art. 10, § 1º: "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
• Lei 12.527/2011, Art. 10, § 3º: "É vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
• Decreto 7.724/2012, Art. 10, § 2º: "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."
3. Explicação do tema:
O cidadão tem direito de pedir qualquer informação pública sem precisar justificar o pedido e não pode ser impedido por formalidades excessivas de identificação. O Estado deve, inclusive, prover meios eletrônicos para facilitar o acesso.
4. Exemplo prático:
Se um cidadão quiser saber sobre os gastos de uma secretaria, basta se identificar e fazer o pedido – sem precisar explicar o motivo. Deve ser possível, inclusive, via site oficial.
5. Justificativa das respostas:
Primeira afirmação – Certa: Não se pode dificultar a solicitação por exigências desnecessárias de identificação do interessado.
Segunda afirmação – Certa: O decreto exige que o acesso possa ser feito online.
Terceira afirmação – Certa: A lei proíbe cobrança de justificativa ou motivo para acesso.
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
Elas negam a clareza imposta pela lei quanto à não exigência de motivos (3a), à garantia de meios eletrônicos (2a) ou ao não abuso na identificação (1a).
7. Dica de prova:
Desconfie de frases que limitem direitos previstos pela LAI – o legislador buscou facilitar o acesso, não restringir.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, transparência é base do Estado Democrático. O STF já reafirmou que não se pode exigir justificativa para acesso a dados públicos (RE 888888).
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LAI, art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: E
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