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Q3954618 Direito do Consumidor
Considere as assertivas abaixo acerca da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Código de Defesa do Consumidor:

I. as sociedades integrantes de grupo societário são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
II. poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
III. as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
IV. as sociedades coligadas só responderão por culpa.

Estão corretas, APENAS, as assertivas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 28, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º: “§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Aplicando literalmente ao caso, a assertiva II corresponde ao § 5º e a assertiva IV ao § 4º, ao passo que as assertivas I e III contrariam, respectivamente, os §§ 2º e 3º; por isso, o gabarito é a alternativa A.

Tema central: Art. 28 do CDC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 28 do CDC. A assertiva II corresponde ao § 5º, que autoriza a desconsideração sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. A assertiva IV corresponde ao § 4º, segundo o qual as sociedades coligadas só respondem por culpa. Como I e III contrariam a espécie de responsabilidade fixada nos §§ 2º e 3º, restam corretas apenas II e IV.
B
Errada
Incorreta porque contém duas assertivas juridicamente erradas. A I contraria o art. 28, § 2º, do CDC, que estabelece responsabilidade subsidiária, e não solidária, para as sociedades integrantes de grupos societários e controladas. A III contraria o art. 28, § 3º, do CDC, que estabelece responsabilidade solidária, e não subsidiária, para as sociedades consorciadas.
C
Errada
Incorreta porque, embora II e IV estejam corretas, inclui a assertiva I, que está errada. O erro é objetivo: o art. 28, § 2º, do CDC prevê responsabilidade subsidiária para sociedades integrantes de grupo societário, e a assertiva falou em responsabilidade solidária.
D
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas I e III, ambas incompatíveis com o art. 28 do CDC. A I troca subsidiária por solidária, em afronta ao § 2º. A III troca solidária por subsidiária, em afronta ao § 3º. Apenas a IV está correta entre as indicadas.
E
Errada
Incorreta porque a assertiva III está errada. O art. 28, § 3º, do CDC dispõe que as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do código, não subsidiariamente. Assim, a presença da III inviabiliza a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de grupo societário/controladas e responsabilidade solidária das sociedades consorciadas, além de misturar esse regime com a regra das sociedades coligadas e com a cláusula ampla do § 5º.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 28 do CDC, confira sempre a espécie de responsabilidade: grupo societário/controladas = subsidiária; consorciadas = solidária; coligadas = só por culpa.
  • Quando a assertiva sobre desconsideração repetir que a personalidade jurídica pode ser afastada por ser obstáculo ao ressarcimento do consumidor, a referência correta é o art. 28, § 5º, do CDC.
  • Não misture as hipóteses do caput do art. 28 com a regra autônoma do § 5º: a questão pode cobrar exatamente essa distinção literal.

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 Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

       § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Sociedades integrantes de grupos societários e sociedades controladas: responsabilidade objetiva e subsidiária.

Sociedades consorciadas: responsabilidade objetiva e solidária.

Sociedades coligadas: responsabilidade subjetiva, só responde em caso de culpa.

SEMPRE CAI FCC

INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS: Responsabilidade SUBSIDIÁRIA;

SOCIEDADES CONSORCIADAS (consorsidárias - faço isso para não confundir): Responsabilidade SOLIDÁRIA;

SOCIEDADES COLIGADAS (culigadas): Só respondem por CULPA.

GABARITO A

I - ERRADO. as sociedades integrantes de grupo societário são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.,

  • CDC | Art. 28, § 2°. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

II - CERTO. poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.,

  • CDC | Art. 28, § 5°. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

III - ERRADO. as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.,

  • CDC | Art. 28, § 3°. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

IV - CERTO. as sociedades coligadas só responderão por culpa.,

  • CDC | Art. 28, § 4°. As sociedades coligadas só responderão por culpa.

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ESQUEMATIZAÇÃO DO COLEGA:

INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS: Responsabilidade SUBSIDIÁRIA;

SOCIEDADES CONSORCIADAS (consorsidárias - faço isso para não confundir): Responsabilidade SOLIDÁRIA;

SOCIEDADES COLIGADAS (culigadas): Só respondem por CULPA.

Mapeando... As Bancas sempre repetem os mesmos artigos, súmulas e julgados.

CDC Mapeado

Art. 28. (...)

§ 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2023 – TJ-RJ – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual. 
  • TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
  • VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.  
  • VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • TRT-8 – 2012 – TRT-8 – Magistratura do Trabalho.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública. 

§ 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2023 – TJ-RJ – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.  
  • VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • TRT-8 – 2012 – TRT-8 – Magistratura do Trabalho.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.

§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2025 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho.
  • FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2022 – TJ-AP – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2021 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2014 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • PGR – 2025 – PGR – Ministério Público Federal.
  • CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FGV – 2025 – DPE-PE – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público. 
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública. 
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
  • FCC – 2014 – DPE-RS – Defensoria Pública.

Não pude postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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