Considere as assertivas abaixo acerca da desconsideração da ...
I. as sociedades integrantes de grupo societário são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
II. poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
III. as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
IV. as sociedades coligadas só responderão por culpa.
Estão corretas, APENAS, as assertivas:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 28, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º: “§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Aplicando literalmente ao caso, a assertiva II corresponde ao § 5º e a assertiva IV ao § 4º, ao passo que as assertivas I e III contrariam, respectivamente, os §§ 2º e 3º; por isso, o gabarito é a alternativa A.
- No art. 28 do CDC, confira sempre a espécie de responsabilidade: grupo societário/controladas = subsidiária; consorciadas = solidária; coligadas = só por culpa.
- Quando a assertiva sobre desconsideração repetir que a personalidade jurídica pode ser afastada por ser obstáculo ao ressarcimento do consumidor, a referência correta é o art. 28, § 5º, do CDC.
- Não misture as hipóteses do caput do art. 28 com a regra autônoma do § 5º: a questão pode cobrar exatamente essa distinção literal.
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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Sociedades integrantes de grupos societários e sociedades controladas: responsabilidade objetiva e subsidiária.
Sociedades consorciadas: responsabilidade objetiva e solidária.
Sociedades coligadas: responsabilidade subjetiva, só responde em caso de culpa.
SEMPRE CAI FCC
INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS: Responsabilidade SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONSORCIADAS (consorsidárias - faço isso para não confundir): Responsabilidade SOLIDÁRIA;
SOCIEDADES COLIGADAS (culigadas): Só respondem por CULPA.
GABARITO A
I - ERRADO. as sociedades integrantes de grupo societário são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.,
- CDC | Art. 28, § 2°. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
II - CERTO. poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.,
- CDC | Art. 28, § 5°. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
III - ERRADO. as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.,
- CDC | Art. 28, § 3°. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
IV - CERTO. as sociedades coligadas só responderão por culpa.,
- CDC | Art. 28, § 4°. As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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ESQUEMATIZAÇÃO DO COLEGA:
INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS: Responsabilidade SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONSORCIADAS (consorsidárias - faço isso para não confundir): Responsabilidade SOLIDÁRIA;
SOCIEDADES COLIGADAS (culigadas): Só respondem por CULPA.
Mapeando... As Bancas sempre repetem os mesmos artigos, súmulas e julgados.
CDC Mapeado
Art. 28. (...)
§ 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2023 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
- TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- TRT-8 – 2012 – TRT-8 – Magistratura do Trabalho.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública.
§ 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2023 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- TRT-8 – 2012 – TRT-8 – Magistratura do Trabalho.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FGV – 2025 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2024 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-AP – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2021 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2014 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- PGR – 2025 – PGR – Ministério Público Federal.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público.
- FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FGV – 2025 – DPE-PE – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- FCC – 2014 – DPE-RS – Defensoria Pública.
Não pude postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
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