Na terminologia técnica contida no texto do Estatuto da Cria...

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Q3954614 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Na terminologia técnica contida no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente ou da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase) na regulamentação dos procedimentos da apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa, encontra-se
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Observe a resolução a seguir para encontrar os motivos dos erros e qual a assertiva acerta ao que pede o enunciado.
 
A) Incorreta. Não ocorre "no âmbito", mas perante o MP. Além do que, a facultatividade é para pais ou responsável, vítima e testemunhas. Fundamento:  Art. 179. ECA - Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

B) Correta. Fundamento: Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

C) Incorreta, pois a remissão é forma de exclusão. Fundamento: Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

D) Incorreta. A unificação consiste no procedimento pelo qual o juiz da execução harmoniza e compatibiliza o cumprimento de múltiplas medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente, seja em razão do mesmo ato infracional, seja por atos distintos. Não implica, necessariamente, a formação de um regime único de execução.

Fundamento: Art. 45, SINASE. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

E) Incorreta ao falar "progressão". Fundamento: Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.
 
Gabarito da professora: alternativa B.

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Gabarito: B

ECA:

Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

A) Art. 179. ECA - Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

VEJA QUE SÃO OUVIDOS FACULTATIVAMENTE: SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, VÍTIMA E TESTEMUNHA.

*Além disso, como bem indicado pelo colega Alessandro, o que ocorre no Ministério Público é somente a oitiva informal. Assim, a alternativa está icorreta, principalmente, ao afirmar que a audiência de apresentação ocorre no ambito do MP. Na verdade ocorre perante o Magistrado.

C) A remissão do MP é forma de EXCLUSÃO do processo - não suspensão. A remissão JUDICIAL, por sua vez, pode suspender ou extinguir o processo

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

D) A unificação é o ato pelo qual o juiz da execução organiza e compatibiliza o cumprimento de medidas socioeducativas, quando há mais de uma aplicada — seja por um mesmo ato infracional ou por atos diversos. Não necessariamente em um "um regime único", por isso está incorreta.

Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

E) O termo "progressão" não se encaixa na " terminologia técnica" que pediu a questão. Mais correto seria "reavaliação e substituição da medida" - art. 43, SINASE.

Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

Peço que me avisem se encontrarem erros, por gentileza.

o diabo mora nos detalhes...

juris relacionadas:

"Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

a) oferecerá representação;

b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

STJ. 6ª Turma. REsp 1392888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587)."

"Súmula 108 do STJ - A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

Conclusão: não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial."

Mapeando... As Bancas sempre repetem os mesmos artigos, súmulas e julgados.

ECA Mapeado

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2025 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2018 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2018 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2012 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2011 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2012 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
  • FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • FCC – 2013 – DPE-SP – Defensoria Pública.

Lei do Sinase Mapeada

Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do Defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2022 – TJ-AP – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
  • MPE-MA – 2014 – MPE-MA – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2014 – MPE-SC – Ministério Público.
  • CS-UFG – 2014 – DPE-GO – Defensoria Pública.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FUNDATEC – 2025 – DPE-SC – Defensoria Pública.
  • FUNDATEC – 2025 – DPE-SC – Defensoria Pública.
  • FCC – 2019 – DPE-SP – Defensoria Pública.
  • FCC – 2013 – DPE-AM – Defensor Público.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

essas questoes de ECA da fcc ate quando são simples parecem dificeis. Meu deus do ceu. Nessa a que fez mais sentido pra mim, na hora, foi a D. Mas realmente, a do BO segue exatamente o texto legal do ECA

A. audiencia de apresentacao é no juizo infracional, e nao no MP (art 184 ECA)

B. PU do art 173 do ECA. Simplesmente a cópia.

C. A remissao ministerial pre processual é uma forma de exclusao do processo

D. Entao. Essa fez muito sentido para mim. Mas lendo melhor no SINASE, entendi q a unificação seria no caso de MSe diferentes apenas. Não sei se entendi errado. Qualquer erro gostaria q me avisassem

Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

E. eu entendi q esse é o processo de reavaliação das medidas. Que o SINASE nao chama de progressão (ate pq essa nomenclatura eh da execucao penal), chama de reavaliação mesmo

Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

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