À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei ...
Segundo a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários e deverão estar visíveis e acessíveis ao público.
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Tema jurídico: A questão aborda a exigência de divulgação permanente da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Decreto nº 9.094/2017, destacando itens como forma de acesso, orientações de uso e informações relativas ao formulário Simplifique! para usuários dos serviços públicos.
Fundamentação legal: O art. 12 do Decreto nº 9.094/2017 dispõe que:
“A Carta de Serviços ao Usuário deverá ser permanentemente atualizada e divulgada em local visível ao público e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade.”
Explicação: O objetivo da Carta de Serviços é garantir transparência ativa sobre serviços ofertados, requisitos, prazos e acessibilidade. Isso inclui também orientações claras sobre o uso de formulários digitais como o Simplifique!. O acesso fácil contribui para a efetividade do direito do usuário à informação e simplificação administrativa.
Exemplo prático: Suponha que um cidadão vá até um órgão público para requerer determinada autorização. Se a Carta de Serviços ao Usuário estiver bem visível, o cidadão prontamente saberá quais documentos apresentar, quanto tempo esperar e onde recorrer caso enfrente problemas, inclusive utilizando o formulário Simplifique! para questionar exigências desnecessárias.
Justificativa da alternativa Certo: A assertiva está correta porque reflete a exigência expressa do Decreto de divulgação permanente, visível e acessível, assegurando ampla ciência e transparência aos usuários de serviços públicos.
Possíveis pegadinhas: Atenção! A lei exige tanto atualização quanto divulgação visível e acessível — não basta disponibilizar “em algum lugar”; deve ser fácil de encontrar por qualquer usuário. Não confunda esse dever de publicidade com simples publicação interna do órgão.
Dica de estudo: Ao lidar com a Carta de Serviços, lembre-se: clareza, atualização permanente e fácil acesso público são palavras-chave!
Conclusão: O item está CERTO, pois está de acordo com o art. 12 do Decreto nº 9.094/2017.
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CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18. A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:
I - no portal único gov.br; e
II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso.
gab certo
Decreto n.° 9.094/2017
CERTO
A afirmação está certa.
O Art. 18 do Decreto nº 9.094/2017 determina que a Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! devem ser objeto de divulgação permanente aos usuários dos serviços públicos, mantendo-os visíveis e acessíveis ao público:
- Nos locais de atendimento
- Nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet
- No Portal de Serviços do Governo federal
O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. A Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo informar aos usuários sobre as formas de acesso aos serviços prestados e os compromissos e padrões de qualidade no atendimento ao público. A decisão de implementar a Carta de Serviços ao Usuário implica um processo de transformação institucional, visando que as instituições públicas atuem em conformidade com o interesse da sociedade e os padrões de desempenho estabelecidos.
Não sei se eu estou interpretando errado, mas acredito que se o enunciado tivesse sido escrito assim: Segundo o Decreto nº 9.094/2017, a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários e deverão estar visíveis e acessíveis ao público." estaria melhor formulada. Porque quando usamos a modalização de discurso segundo como, por exemplo, segundo, de acordo, conforme, estamos nos referindo ao que uma pessoa, lei, texto, etc. informou. Neste caso quando eles usaram "Segundo a Carta de Serviços..." dá a entender que a Carta de Serviços informou isso e não o Decreto. Corrijam-me se eu dei uma viajada nessa interpretação. Um forte abraço e seguimos tentando.
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