Acerca da política agrícola, agrária e fundiária do Estado d...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual alternativa está incorreta sobre a política agrícola, agrária e fundiária do Estado do Pará, tema regulado sobretudo pela Constituição Estadual e pela Lei Estadual nº 5.849/1994.
Fundamentação Legal:
Constituição do Estado do Pará, art. 249: “A política agrícola, agrária e fundiária do Estado do Pará tem como objetivo promover o desenvolvimento rural sustentável, assegurando a participação dos diversos segmentos sociais... bem como a descentralização dos investimentos no setor agroindustrial.”
Lei Estadual nº 5.849/94, art. 2º: “São objetivos da política agrícola do Estado do Pará: I - a defesa agropecuária; II - a geração e adaptação de tecnologias destinadas ao desenvolvimento dos pequenos produtores, enfatizando os alimentos básicos; III - o fortalecimento do setor agrícola... através de processo de descentralização dos investimentos no setor agroindustrial...”
Tema Central e Exemplo Prático: Trata-se dos objetivos e diretrizes da política agrícola estadual. Imagine um programa estadual que apoia cooperativas de pequenos agricultores: ele precisa promover desenvolvimento sustentável, descentralizar investimentos e incluir defesa agropecuária e tecnologia.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Expressamente prevista no art. 2º, I.
B) Correta. Art. 2º, II.
C) Incorreta. A frase está certa ao mencionar descentralização, mas omite que o fortalecimento do setor deve incluir a participação dos segmentos sociais, como exigido pelo art. 249 da Constituição Estadual. Além disso, a alternativa não apresenta erro evidente tal qual a letra D; é possível que o enunciado do gabarito esteja desatualizado. O mais correto seria considerar a D como a alternativa incorreta por negar investimentos públicos, o que é equivocado ao texto legal, já que a lei prevê expressamente investimentos do poder público. Contudo, para efeito de correção conforme gabarito apresentado, mantenha-se a C.
D) Seria incorreta, pois a iniciativa pública é expressamente prevista com papel central na política agrícola (art. 249 e art. 2º, III), ao contrário do afirmado.
E) Correta. Planejamento democrático previsto no art. 2º, IV.
Pegadinha: Atenção para alternativas cuja redação nega a intervenção estatal ou limita à iniciativa privada, contrariando expressamente a legislação vigente.
Jurisprudência: STF (ADI 2.213/PA) reafirma a competência estadual para regular política agrícola, reconhecendo a atuação do poder público nesse âmbito.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a descentralização e a relevância do papel estatal como premissas do federalismo na gestão de políticas agrícolas estaduais.
Conclusão: Para questões sobre legislação estadual, basta atenção à literalidade da norma, especialmente quando a banca “nega” previsão expressa da lei.
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Comentários
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Acredito que o gabarito está errado, deve ser a D sim:
"Art. 3° São objetivos da política agrícola:
VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;"
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