No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção corre...
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No contexto jurídico do cargo de Juiz de Direito, a questão apresentada aborda o funcionamento e as atribuições do Conselho Tutelar, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069/1990.
A legislação relevante para a análise dessa questão é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os parâmetros de atuação dos conselhos tutelares e os direitos das crianças e adolescentes.
Alternativa C: Atribui-se ao Conselho Tutelar a responsabilidade de representar ao Ministério Público para a propositura de ações de perda ou suspensão do poder familiar, na condição de terem sido esgotadas todas as alternativas de manutenção do menor junto à família natural. Essa função está descrita no artigo 136, inciso XI do ECA, que define claramente essa competência do Conselho Tutelar.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, atuando de forma articulada aos demais órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público. A representação ao MP para tais ações é uma de suas importantes responsabilidades, garantindo que medidas jurídicas sejam adotadas quando a convivência familiar se mostra prejudicial aos direitos da criança ou adolescente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A descrição do mandato e composição do Conselho Tutelar está incorreta, pois, segundo o ECA, o mandato dos conselheiros é de quatro anos (art. 132), e não três, sendo permitida uma recondução.
B - Embora os conselheiros tenham direitos trabalhistas, é importante ressaltar que a legislação específica pode variar conforme as disposições municipais ou distritais, mas a alternativa omite que tais direitos são assegurados pelo ECA apenas em caráter nacional, conforme definições locais.
D - O Conselho Tutelar não é um órgão jurisdicional; na verdade, ele exerce funções administrativas. Sua atuação é autônoma e permanente, mas não tem poder jurisdicional, o que é um erro conceitual na alternativa.
E - Não há previsão legal que assegure a prisão especial para conselheiros tutelares em caso de crime comum. Tal benefício é geralmente concedido em outras condições e para diferentes categorias funcionais.
Essa questão é crucial para compreender o papel dos conselhos tutelares e sua interação com o sistema de justiça. Uma dica importante é sempre verificar o texto legal vigente, atentando-se aos artigos do ECA, para evitar pegadinhas e erros comuns nessas questões.
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Comentários
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A opção correta é a letra "C".
O erro da opção "a" é a vigência do mandato (que é de 04 anos e não de 03 como mencionado). Fundamento legal: Artigo 132 da lei 8069/1990.
O erro da opção "b" é o termo salário família, que não consta da lei, todo o restante da opção esta correto. Fundamento legal: Artigo 134 da lei 8069/1990.
A opção "d" esta equivocada, pois o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional. Fundamento legal: Artigo 131 da lei 8069/1990.
A opção "e" esta errada, pois o conselheiro tutelar não tem mais direito a prisão especial. Fundamento legal: Artigo 135 da lei 8069/1990.
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
Em cada município e em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de três anos (mandato de 04 anos), permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
b)Aos membros do conselho tutelar são assegurados, além dos direitos previstos em lei municipal ou distrital, os seguintes: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licenças maternidade e paternidade, salário família (não tem direito ao salário família) e gratificação natalina.
c)Entre as atribuições do conselho tutelar inclui-se a de representar ao MP para fins de propositura de ações de perda ou suspensão do poder familiar, desde que esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
d)O conselho tutelar é órgão jurisdicional (não é órgão jurisdicional), permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n.º 8.069/1990.
e)À pessoa que esteja no exercício efetivo da função de conselheiro é assegurada prisão especial (apenas serviço relevante e idoneidade moral), em caso de crime comum, até o julgamento definitivo da ação.
Prerrogativas dos Conselheiros: o exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelecendo presunção de idoneidade moral, mas não mais garante prisão especial até julgamento definitivo.A eliminação da prisão especial para os conselheiros tutelares está plenamente alinhada às últimas alterações legislativas do processo penal, que paulatinamente vem eliminando benefícios para o cumprimento de prisão cautelar.
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