O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá

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Q4156357 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 139, caput: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Como o enunciado trata do momento do processo de escolha, essa é a regra aplicável, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Processo de escolha do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz os elementos exigidos pelo art. 139, caput, do ECA: data unificada em todo o território nacional, periodicidade de 4 anos e realização no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
B
Errada
Está errada porque o art. 139, caput, do ECA não deixa a definição da data do processo de escolha à lei municipal, pois fixa data unificada nacional; além disso, a alternativa fala em mandato de 3 anos, mas o art. 132, caput, do ECA prevê mandato de 4 anos.
C
Errada
Está errada porque a periodicidade do processo de escolha não é de 2 anos. O art. 139, caput, do ECA fixa expressamente a realização a cada 4 anos.
D
Errada
Está errada porque a data não é disposta pelo Poder Executivo Municipal. O art. 139, caput, do ECA impõe data unificada em todo o território nacional, e a alternativa omite o requisito de ocorrer no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
E
Errada
Está errada porque nem o Ministério Público local nem a Vara da Infância e Juventude dispõem sobre a data do processo de escolha segundo a regra legal indicada na base. Além disso, a periodicidade mencionada de 3 anos contraria o art. 139, caput, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre disciplina local e regra federal do ECA, além da omissão do trecho decisivo “do ano subsequente ao da eleição presidencial” e da troca da periodicidade legal de 4 anos por 2 ou 3 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de Conselho Tutelar, confira primeiro se a lei federal fixou diretamente a data e a periodicidade do processo de escolha.
  • Não aceite alternativa que atribua a órgão local ou ao Executivo municipal competência para marcar a data quando o ECA já a unificou nacionalmente.
  • Memorize o núcleo literal do art. 139: data unificada, a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
  • Diferencie processo de escolha e mandato: ambos são de 4 anos na base, o que elimina opções com prazo de 2 ou 3 anos.

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Gab. A

  • [ ] CONCEITO E FUNÇÃO DO ÓRGÃO (Art. 131 do ECA): O Conselho Tutelar constitui órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Atua como encarregado social para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • [ ] ELEIÇÃO UNIFICADA (Art. 139, § 1º): O processo de escolha dos membros ocorre em data unificada em todo o território nacional. A votação realiza-se a cada 4 (quatro) anos, especificamente no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A data não fica à livre escolha do Poder Executivo Municipal; ela é unificada nacionalmente por lei federal. O papel do Ministério Público, neste caso, é de fiscalizar o processo de escolha (art. 139, caput, do ECA).

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Art. 139, ECA - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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