O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4156357 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 139, caput: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Como o enunciado trata do momento do processo de escolha, essa é a regra aplicável, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Processo de escolha do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz os elementos exigidos pelo art. 139, caput, do ECA: data unificada em todo o território nacional, periodicidade de 4 anos e realização no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
B
Errada
Está errada porque o art. 139, caput, do ECA não deixa a definição da data do processo de escolha à lei municipal, pois fixa data unificada nacional; além disso, a alternativa fala em mandato de 3 anos, mas o art. 132, caput, do ECA prevê mandato de 4 anos.
C
Errada
Está errada porque a periodicidade do processo de escolha não é de 2 anos. O art. 139, caput, do ECA fixa expressamente a realização a cada 4 anos.
D
Errada
Está errada porque a data não é disposta pelo Poder Executivo Municipal. O art. 139, caput, do ECA impõe data unificada em todo o território nacional, e a alternativa omite o requisito de ocorrer no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
E
Errada
Está errada porque nem o Ministério Público local nem a Vara da Infância e Juventude dispõem sobre a data do processo de escolha segundo a regra legal indicada na base. Além disso, a periodicidade mencionada de 3 anos contraria o art. 139, caput, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre disciplina local e regra federal do ECA, além da omissão do trecho decisivo “do ano subsequente ao da eleição presidencial” e da troca da periodicidade legal de 4 anos por 2 ou 3 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de Conselho Tutelar, confira primeiro se a lei federal fixou diretamente a data e a periodicidade do processo de escolha.
  • Não aceite alternativa que atribua a órgão local ou ao Executivo municipal competência para marcar a data quando o ECA já a unificou nacionalmente.
  • Memorize o núcleo literal do art. 139: data unificada, a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
  • Diferencie processo de escolha e mandato: ambos são de 4 anos na base, o que elimina opções com prazo de 2 ou 3 anos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. A

  • [ ] CONCEITO E FUNÇÃO DO ÓRGÃO (Art. 131 do ECA): O Conselho Tutelar constitui órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Atua como encarregado social para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • [ ] ELEIÇÃO UNIFICADA (Art. 139, § 1º): O processo de escolha dos membros ocorre em data unificada em todo o território nacional. A votação realiza-se a cada 4 (quatro) anos, especificamente no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A data não fica à livre escolha do Poder Executivo Municipal; ela é unificada nacionalmente por lei federal. O papel do Ministério Público, neste caso, é de fiscalizar o processo de escolha (art. 139, caput, do ECA).

✨ LEMBRETE DO DIA: Estudar conteúdo novo traz a sensação de progresso, mas é a revisão que garante a aprovação. O cérebro precisa do reencontro com a matéria para transformar esforço em memória de longo prazo. Não negligencie seus ciclos de revisão; o que te aprova é o que você consegue fixar e lembrar no dia da prova! Siga meu perfil de estudos @lariconcursos e mande um 'Oi' no direct para que eu possa aceitar sua solicitação! Boa sorte no seu próximo concurso! ✨

Art. 139, ECA - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 Principais pontos sobre os CONSELHOS TUTELARES.

Competência: art. 136 do ECA.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

Obs 1: Resolução SEDH/CONANDA nº 139, de 17 de março de 2010:

Art. 2º O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e na Constituição Federal.

Art. 3º Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local.

§ 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.

Obs 2: Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

  Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Capítulo V

Dos Impedimentos

 Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo