Analise as proposições abaixo e indique a alternativa corr...
I - O poder constituinte derivado revisor é condicionado e limitado às regras instituidas pelo poder originário.
II - O poder constituinte difuso é um processo formal de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.
III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição è indispensável que haja compatibilidade formal e material.
IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser recepcionadas com status de norma infraconstitucional.
V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais.
“O Poder de reforma constitucional exercitado pelo poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.”
O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é um tipo de poder constituinte que se ramifica em três espécies:
erradasii - O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.
iii - Não. O fenômeno da recepção analisa apenas a compatibilidade material da norma anterior com a novaConstituição, assim uma lei ordinária pré-constitucional pode ser recepcionada como lei complementar.
Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem. A inconstitucionalidade formal superveniente não impede a recepção.
iv - A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.
é JUSTAMENTE O CONTRÁRIO. Tal Teoria......aceita a recepção de normas da constituição anterior na forma de normas infracontitucionais, se assim estabelecido pela nova ordem jurídica. Essa afirmativa III está corretíssima, a compatibilidade formal também deve ser verificada sim, pois se a legislação foi concebida com vícios, a mesma não deve ser recepcionada pela constituição em vigor, ainda que a mesma não tenha sido alvo de controle de constitucionalidade em seu tempo.
Segundo Pedro Lenza:
"Podemos concluir, portanto, que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos:
II - O poder constituinte difuso é um processo formal (informal) de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.
III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição é indispensável que haja compatibilidade formal (necessária apenas compatibilidade material ) e material.
IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser ( elas são) recepcionadas com status de norma infraconstitucional.
V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais. (certo) Apenas com o fim de acrescentar o conhecimento quanto ao fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - Marcelo Novelino - Intensivo 1 - 2012.1 - LFG:
Está baseada na concepção política de Karl Schmitt.
Criador => Esmein.
Relação entre 2 Constituições.
Quando do surgimento de uma nova CF, ocorrem 2 fenômenos com relação à CF anterior:
=> As normas que fazem parte da Constituição propriamente dita ficam inteiramente revogadas.
=> Aquelas que são apenas Leis constitucionais e que tiverem o conteúdo compatível com a nova CF serão recebidas por ela como normas infraconstitucionais.
Com a criação da nova CF, a parte referente à Constituição propriamente dita será automaticamente revogada. Já as Leis constitucionais (no texto da CF) poderão ser ou não recepcionadas. Se forem recepcionadas pela nova CF, poderão manter seu status de norma constitucional ou de norma infraconstitucional (ocorre aqui a desconstitucionalização).
Esta teoria não é admitida pela grande maioria da doutrina brasileira.Sobre a Desconstitucionalização (Bernardo Gonçalves Fernandes - 6ª ed. 2014, pg. 134):
A desconstitucionalização se traduz no fenômeno da dinâmica constitucional em que normas de uma Constituição anterior (Constituição revogada) são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional (pela nova Constituição), porém com status de normas infraconstitucionais. (...) só pode ocorrer com o preenchimento de dois requisitos básicos: a) não contrariedade para que ocorra a recepção no novo ordenamento; b) disposição expressa do Poder Constituinte, na medida em que sua falta faz com que a desconstitucionalização não possa ocorrer, até mesmo por razões de segurança jurídica. (...) a desconstitucionalização já existiu na Constituição paulista de 1967, que no seu art. 147 dispôs expressamente que as normas da Constituição paulista de 1947 que não contrariassem a nova Constituição seriam recepcionadas como normas infraconstitucionais sob a égide do novo ordenamento.
A alternativa correta é a B - "Apenas as proposições I e V estão corretas e as demais estão incorretas." Agora vamos entender o porquê disso:
Proposição I: O poder constituinte derivado revisor é aquele responsável pelas revisões constitucionais e, de fato, é condicionado e limitado pelas regras estabelecidas pelo poder constituinte originário. Este último é responsável pela criação da Constituição e estabelece como as revisões podem ser feitas, portanto, a proposição I está correta.
Proposição II afirma que o poder constituinte difuso é um processo formal de mudança da Constituição, mas essa afirmativa é incorreta. O poder constituinte difuso não se trata de um processo formal, mas sim do fenômeno de interpretação constitucional realizado pelo Judiciário, principalmente por cortes constitucionais ou supremas cortes, que pode resultar em mudanças de entendimento sobre o texto constitucional sem que haja uma alteração formal do mesmo.
A Proposição III comenta sobre a recepção de leis pela nova Constituição, exigindo compatibilidade formal e material. De fato, para que uma lei ordinária criada sob a égide de uma Constituição anterior seja recepcionada pela nova, ela deve ser compatível tanto em forma quanto em conteúdo com a nova Constituição. No entanto, a compatibilidade formal não é indispensável, uma vez que o que importa é a compatibilidade material, ou seja, se o conteúdo da lei anterior está de acordo com os preceitos e princípios da nova Constituição. Portanto, essa proposição é incorreta.
Em relação à Proposição IV, a teoria da desconstitucionalização trata da ideia de que normas da Constituição anterior, se compatíveis com a nova Constituição, são recepcionadas com status de norma infraconstitucional. Portanto, a afirmação de que não poderiam ser recepcionadas contradiz a própria teoria, com isso, esta proposição também é incorreta.
Proposição V: O poder constituinte de segundo grau, também conhecido como poder constituinte derivado, de fato, possui limitações que podem ser formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais. Essas limitações garantem que alterações constitucionais não sejam feitas de maneira arbitrária e que respeitem a essência da Constituição estabelecida pelo poder constituinte originário. Sendo assim, esta proposição está correta.
Com base na análise das proposições, a alternativa correta é a letra B, pois somente as proposições I e V estão corretas.