Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que ut...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951081 Legislação Federal
Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que utiliza não só para moradia, mas também para guarda de um veículo que alienou fiduciariamente a uma instituição financeira, para garantia de contrato de mútuo, ainda não quitado. Em dificuldades financeiras, deixou de pagar imposto predial e teve ajuizada, contra si, ação de execução fiscal, no âmbito da qual a fazenda pública requereu a penhora de ambos os bens. Em defesa, Roberto alegou que o imóvel e o veículo seriam impenhoráveis, por se tratarem de bem de família. A penhora 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Imóvel e veículo: impenhorabilidade do bem de família

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão trata da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990), envolvendo dois aspectos: (i) o imóvel residencial utilizado como moradia por Roberto; (ii) o veículo guardado no imóvel, porém alienado fiduciariamente. Aponta-se execução fiscal por imposto predial e discussão acerca da possibilidade de penhora desses bens.

2. Fundamentação legal e jurisprudência

Lei nº 8.009/1990:

Art. 1º: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável..."
Art. 3º, IV: "Salvo... para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar."
Art. 2º: "Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos."

Jurisprudência/STJ: A impenhorabilidade do bem de família não impede a penhora para cobrança de imposto predial ou sobre veículos (REsp 1.789.505/SP).

3. Tema central

A questão avalia a aplicação das exceções ao princípio da impenhorabilidade do bem de família, especialmente quanto a pessoas solteiras e a veículos alienados fiduciariamente.

4. Exemplo prático

Se João é solteiro e deixa de pagar IPTU do seu único imóvel residencial, este pode ser penhorado para cobrança do imposto, mesmo sendo seu único bem.

5. Justificativa da alternativa correta (E)

Correta porque: o imóvel, apesar de bem de família, pode ser penhorado para cobrança de imposto predial (Art. 3º, IV). O veículo não é considerado bem de família impenhorável (Art. 2º), e estando alienado fiduciariamente, Roberto não possui domínio pleno, podendo ser penhoráveis, contudo, seus direitos sobre a coisa—não o bem em si. A proteção legal abrange pessoas solteiras (Enunciado 364/STJ).

6. Análise das alternativas incorretas

A: Incorreta. Apesar da impenhorabilidade não abranger o imóvel para impostos, já o veículo não goza de impenhorabilidade independentemente do pagamento.

B: Incorreta, pois a proteção não se estende ao veículo (Art. 2º) e este não é "móvel que guarnece a casa".

C: Equivocada, pois o veículo não é protegido, sendo alienado; já o imóvel pode sim ser penhorado nesta hipótese.

D: Errada, pois o conceito de entidade familiar abrange pessoa solteira que resida sozinha.

7. Dica de leitura de enunciado

Atenção ao trecho “imposto predial” e “veículo alienado fiduciariamente”, pois são pontos de exceção expressos na lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8.009/90

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(...)

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Informações relevantes para responder a questão:

  • Importante: a proteção que se dá ao bem de família inclui a pessoa solteira, divorciada, viúva.

  • Veículos de transporte não tem a proteção do bem de família.

  • A impenhorabilidade do bem de família não abrange dívidas propter rem (do próprio imóvel), tais como imposto, taxa de condomínio, etc;

  • Quando há alienação fiduciária, o adiquirente só se torna proprietário do bem quanto a dívida é quitada. No caso em tela, como vai haver uma penhora se o bem nem pertence ao Roberto?

Por fim, a Lei 8.009/90 (Lei sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família) prevê:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

GABARITO: LETRA E!

De acordo com o artigo 835, inciso XII, do CPC operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante.

Importante mencionar ainda que a Súmula 364-STJ dispõe que: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Alguém saberia explicar o erro da alternativa "a"?

Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

REsp 1.819.186

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo