Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que ut...
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Comentário da questão – Imóvel e veículo: impenhorabilidade do bem de família
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão trata da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990), envolvendo dois aspectos: (i) o imóvel residencial utilizado como moradia por Roberto; (ii) o veículo guardado no imóvel, porém alienado fiduciariamente. Aponta-se execução fiscal por imposto predial e discussão acerca da possibilidade de penhora desses bens.
2. Fundamentação legal e jurisprudência
Lei nº 8.009/1990:
Art. 1º: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável..."
Art. 3º, IV: "Salvo... para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar."
Art. 2º: "Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos."
Jurisprudência/STJ: A impenhorabilidade do bem de família não impede a penhora para cobrança de imposto predial ou sobre veículos (REsp 1.789.505/SP).
3. Tema central
A questão avalia a aplicação das exceções ao princípio da impenhorabilidade do bem de família, especialmente quanto a pessoas solteiras e a veículos alienados fiduciariamente.
4. Exemplo prático
Se João é solteiro e deixa de pagar IPTU do seu único imóvel residencial, este pode ser penhorado para cobrança do imposto, mesmo sendo seu único bem.
5. Justificativa da alternativa correta (E)
Correta porque: o imóvel, apesar de bem de família, pode ser penhorado para cobrança de imposto predial (Art. 3º, IV). O veículo não é considerado bem de família impenhorável (Art. 2º), e estando alienado fiduciariamente, Roberto não possui domínio pleno, podendo ser penhoráveis, contudo, seus direitos sobre a coisa—não o bem em si. A proteção legal abrange pessoas solteiras (Enunciado 364/STJ).
6. Análise das alternativas incorretas
A: Incorreta. Apesar da impenhorabilidade não abranger o imóvel para impostos, já o veículo não goza de impenhorabilidade independentemente do pagamento.
B: Incorreta, pois a proteção não se estende ao veículo (Art. 2º) e este não é "móvel que guarnece a casa".
C: Equivocada, pois o veículo não é protegido, sendo alienado; já o imóvel pode sim ser penhorado nesta hipótese.
D: Errada, pois o conceito de entidade familiar abrange pessoa solteira que resida sozinha.
7. Dica de leitura de enunciado
Atenção ao trecho “imposto predial” e “veículo alienado fiduciariamente”, pois são pontos de exceção expressos na lei.
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Lei 8.009/90
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
Informações relevantes para responder a questão:
- Importante: a proteção que se dá ao bem de família inclui a pessoa solteira, divorciada, viúva.
- Veículos de transporte não tem a proteção do bem de família.
- A impenhorabilidade do bem de família não abrange dívidas propter rem (do próprio imóvel), tais como imposto, taxa de condomínio, etc;
- Quando há alienação fiduciária, o adiquirente só se torna proprietário do bem quanto a dívida é quitada. No caso em tela, como vai haver uma penhora se o bem nem pertence ao Roberto?
Por fim, a Lei 8.009/90 (Lei sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família) prevê:
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
GABARITO: LETRA E!
De acordo com o artigo 835, inciso XII, do CPC operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante.
Importante mencionar ainda que a Súmula 364-STJ dispõe que: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Alguém saberia explicar o erro da alternativa "a"?
Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
REsp 1.819.186
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