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Q737949 Legislação Estadual

Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo, julgue o item que se segue.

É indelegável a competência para editar atos de caráter normativo e para decidir recursos administrativos.

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Comentário de Gabarito:

O item afirma que é indelegável a competência para editar atos de caráter normativo e para decidir recursos administrativos. O tema central refere-se aos limites da delegação de competência no direito administrativo, assunto frequentemente cobrado em concursos para a área jurídica, especialmente para cargos como o de Procurador do Estado.

A legislação federal aplicável, Lei nº 9.784/1999, Art. 13, prevê expressamente:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Portanto, os temas destacados no item (edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos) são, de fato, indelegáveis. Nestes casos, a autoridade não pode transferir estas atribuições.

Exemplo prático: Imagine que o Secretário de Estado do Amazonas pretenda delegar a um servidor a competência para editar regulamentos internos (ato normativo) ou decidir sobre um recurso interposto por particular. Tal delegação seria ilegal, pois ofende o disposto no art. 13 da Lei nº 9.784/1999.

Jurisprudência: No âmbito do STF, a Súmula 510 sedimenta o entendimento de responsabilidade do agente delegado, mas não mitiga a vedação legal à delegação dos casos listados acima.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho reiteram que a regra visa garantir a legitimidade e a legalidade na atuação administrativa, preservando atos centrais decisórios e normativos sob titularidade das autoridades legitimadas.

Pegadinha comum: Atenção! Não confunda delegação com avocação e fique alerta para não interpretar que toda e qualquer atribuição pode ser delegada. O examinador gosta de inserir exemplos de delegação ampla que ferem a vedação legal!

Gabarito: Certo. O item está de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência.

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Comentários

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CORRETA! Vide, LEI Nº 9.784/99.

 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 

 I - a edição de atos de caráter normativo;

 

II - a decisão de recursos administrativos;

 

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Conhecido shampoo DENOREX: Atos indelegáveis:

DEcisórios

NOrmativos

REcursos administrativos

Correto

Outro mnemonico: Não se Delega a CE-NO-RA

Competência Exclusiva

Atos NOrmativos

Recursos Administrativos

GAB: CERTO

COMPETENCIAS NÃO DELEGÁVEIS: NO-R-EX

NO - Atos NOrmativos

R - Decisão de Recursos

EX - Compet. EXclusiva

hahahahah não se delega a CE NO RA foi ótimo!! kkk

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