Com base na legislação do estado do Amazonas referente a dir...
Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo, julgue o item que se segue.
É indelegável a competência para editar atos de caráter
normativo e para decidir recursos administrativos.
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Comentário de Gabarito:
O item afirma que é indelegável a competência para editar atos de caráter normativo e para decidir recursos administrativos. O tema central refere-se aos limites da delegação de competência no direito administrativo, assunto frequentemente cobrado em concursos para a área jurídica, especialmente para cargos como o de Procurador do Estado.
A legislação federal aplicável, Lei nº 9.784/1999, Art. 13, prevê expressamente:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Portanto, os temas destacados no item (edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos) são, de fato, indelegáveis. Nestes casos, a autoridade não pode transferir estas atribuições.
Exemplo prático: Imagine que o Secretário de Estado do Amazonas pretenda delegar a um servidor a competência para editar regulamentos internos (ato normativo) ou decidir sobre um recurso interposto por particular. Tal delegação seria ilegal, pois ofende o disposto no art. 13 da Lei nº 9.784/1999.
Jurisprudência: No âmbito do STF, a Súmula 510 sedimenta o entendimento de responsabilidade do agente delegado, mas não mitiga a vedação legal à delegação dos casos listados acima.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho reiteram que a regra visa garantir a legitimidade e a legalidade na atuação administrativa, preservando atos centrais decisórios e normativos sob titularidade das autoridades legitimadas.
Pegadinha comum: Atenção! Não confunda delegação com avocação e fique alerta para não interpretar que toda e qualquer atribuição pode ser delegada. O examinador gosta de inserir exemplos de delegação ampla que ferem a vedação legal!
Gabarito: Certo. O item está de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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CORRETA! Vide, LEI Nº 9.784/99.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Conhecido shampoo DENOREX: Atos indelegáveis:
DEcisórios
NOrmativos
REcursos administrativos
Correto
Outro mnemonico: Não se Delega a CE-NO-RA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
GAB: CERTO
COMPETENCIAS NÃO DELEGÁVEIS: NO-R-EX
NO - Atos NOrmativos
R - Decisão de Recursos
EX - Compet. EXclusiva
hahahahah não se delega a CE NO RA foi ótimo!! kkk
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