O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em ...

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Q2487495 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, representa um marco legal crucial no contexto brasileiro, consolidando os direitos e a proteção integral destinados às crianças e adolescentes. Sua relevância se destaca por diversos aspectos que visam assegurar um desenvolvimento saudável e digno para essa parcela da população. A proteção integral proposta pelo ECA vai além da esfera jurídica, abrangendo aspectos fundamentais como saúde, educação, lazer e convivência familiar. O Estatuto visa assegurar que crianças e adolescentes cresçam em ambientes seguros e propícios ao seu pleno desenvolvimento, livre de violência, negligência e qualquer forma de exploração. Para a garantia do direito à Educação, o Estatuto assegura às crianças e adolescentes o direito
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

O tema central aborda os direitos fundamentais à educação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre acesso à escola pública e gratuita, próxima à residência, e prioridade de vaga para irmãos. Fundamenta-se no Art. 53, V do ECA: “A criança e o adolescente têm direito à educação […] assegurando-se-lhes: V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”

Tema central e aplicação prática:

O ECA consagra a proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo condições igualitárias e facilitadas de acesso à educação. Isso inclui medidas para promover o convívio familiar e a inclusão, como a prioridade na matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento.

Exemplo prático: Dois irmãos que residem próximos a uma escola pública devem ter assegurado o direito de estudarem juntos na mesma escola e etapa, evitando deslocamentos desnecessários e promovendo o apoio familiar.

Justificativa da alternativa correta (D):

Alternativa D cita exatamente o que determina o Art. 53, V do ECA, evidenciando o direito ao acesso à escola pública e a prioridade para irmãos. Contribui para a logística familiar e o desenvolvimento integral dos estudantes.

A doutrina (Maria Helena Diniz) reforça que essa garantia fomenta a unidade familiar e facilita o dia a dia das famílias. Além disso, há jurisprudência do STJ reiterando o direito do aluno ser matriculado na escola mais conveniente à família, respeitando o princípio do melhor interesse da criança/adolescente.

Crítica às alternativas incorretas:

A: Respeitar os educadores é um dever do estudante, não um direito garantido pelo ECA.

B: O ECA assegura direito de contestar critérios avaliativos (Art. 53, III), mas não prevê o direito de anular avaliações ao simples discordar, o que seria juridicamente inviável.

C: A participação em entidades estudantis é direito (Art. 53, IV), porém não há previsão de abono de faltas no ECA nesses casos.

Pegadinhas e dicas de prova:

Atente para direitos específicos previstos na lei. Provas costumam confundir deveres e direitos, ou detalhar obrigações não previstas expressamente (como abono de faltas). Consequentemente, busque sempre remeter ao texto literal do ECA nas alternativas.

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GAB D, F, Q CONC

REPETIU

Justificativa da alternativa correta (D):

Alternativa D cita exatamente o que determina o Art. 53, V do ECA, evidenciando o direito ao acesso à escola pública e a prioridade para irmãos. Contribui para a logística familiar e o desenvolvimento integral dos estudantes.

doutrina (Maria Helena Diniz) reforça que essa garantia fomenta a unidade familiar e facilita o dia a dia das famílias. Além disso, há jurisprudência do STJ reiterando o direito do aluno ser matriculado na escola mais conveniente à família, respeitando o princípio do melhor interesse da criança/adolescente.

Crítica às alternativas incorretas:

A: Respeitar os educadores é um dever do estudante, não um direito garantido pelo ECA.

B: O ECA assegura direito de contestar critérios avaliativos (Art. 53, III), mas não prevê o direito de anular avaliações ao simples discordar, o que seria juridicamente inviável.

C: A participação em entidades estudantis é direito (Art. 53, IV), porém não há previsão de abono de faltas no ECA nesses casos.

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