O Código Tributário Nacional dispõe que o fato gera...
Guanto à tributação de produtos alienígenas, obser ve as asserções seguintes e avalie se elas são ver dadeiras ou falsas.
1. A legislação do IPI esclarece que o fato gerador desse imposto (sobre produtos industrializados) é o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, considerando-se ocorrido esse desembaraço relativamente à mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio seja verificado pela autoridade fiscal.
2. É na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo que se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação.
3. Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a tributação de produtos estrangeiros e o fato gerador do imposto de importação.
O tema central da questão aborda o momento em que ocorre o fato gerador do imposto de importação e outros tributos relacionados à importação de produtos estrangeiros, conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) e legislação correlata.
Para a correta interpretação da questão, é importante entender que:
- Fato Gerador do II: O imposto de importação (II) tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A legislação, especificamente o CTN, não detalha exatamente o momento dessa entrada, mas a prática aduaneira e a legislação específica indicam que é na data do registro da declaração de importação.
- Fato Gerador do IPI: Para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em produtos de procedência estrangeira, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro, que é o momento em que a mercadoria é liberada pela alfândega.
- Conversão Cambial: A conversão de valores expressos em moeda estrangeira deve ocorrer com base na taxa de câmbio vigente na data do fato gerador.
Agora, vamos analisar as assertivas:
1. A primeira asserção é verdadeira. O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro, mesmo em casos de extravio, conforme a legislação do IPI.
2. A segunda asserção é verdadeira. O fato gerador do imposto de importação é considerado no registro da declaração de importação, conforme praxe administrativa e jurisprudência.
3. A terceira asserção é falsa. A conversão cambial para o cálculo do imposto não é feita na data da entrada do bem em águas territoriais, mas sim na data do fato gerador do imposto de importação, que é o registro da declaração de importação.
A alternativa C é a correta porque apenas a terceira asserção é falsa. As alternativas A, B, D, e E estão incorretas pois não refletem corretamente as verdades ou falsidades das asserções apresentadas.
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Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto (I.I.), considera-se ocorrido o fato gerador (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 23, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40): (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013)
I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;
Corrigindo o erro do item 3:
Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Ou seja:
IPI - data do desembaraço aduaneiro
II - data do registro da declaração de importação de mercadoria
Gabarito letra C - A resposta correta para a terceira alternativa está no CTN no artigo 143
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
O erro da terceira alternativa está no final deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais. ( o correto seria "conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação")
Deve ser considerado também o REGULAMENTO ADUANEIRO Decreto 6759/09 e seu artigo 72 sobre o FATO GERADOR
Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).
§ 1º Para efeito de ocorrência do fato gerador, considera-se entrada no território aduaneiro a mercadoria que conste como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, § 2º com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º). (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Guanto à tributação de produtos alienígenas (?), desconsiderei isso...
GABARITO: C
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