Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurí...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão trata das férias do servidor estadual, abordando previsões específicas da Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais.
Legislação Aplicável:
Art. 99, Lei Complementar nº 68/1992: “É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requeira com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.”
Constituição Federal, artigo 7º, XVII: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Exemplo Prático:
Servidor João tem direito a 30 dias de férias. Ele pode, mediante requerimento prévio, optar por receber o valor referente a 10 dias em dinheiro (abono pecuniário) e gozar apenas 20 dias de descanso.
Justificativa da Alternativa CORRETA – Letra D:
A alternativa D afirma que é vedado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário por ser ato inconstitucional. Tal afirmação está ERRADA! A conversão está expressamente prevista no art. 99 da Lei Complementar nº 68/1992, respaldada ainda pela CF/88. O STF já reconheceu a legalidade da conversão, desde que prevista em lei estadual (RE 888888).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) CORRETA: A lei realmente proíbe abater faltas nas férias.
- B) CORRETA: O servidor recebe suas vantagens durante as férias, como se estivesse em exercício.
- C) CORRETA: Férias são de 30 dias consecutivos, obedecendo escala organizada.
- E) CORRETA: A escala deve ser elaborada em novembro, visando ao ano seguinte, podendo ser alterada por necessidade.
Dica de Prova/Pegadinha:
Fique atento a expressões como “vedado em qualquer hipótese” e “ato inconstitucional”. Geralmente sinalizam exagero, o que costuma ser indício de alternativa errada!
Contribuição Doutrinária:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é assegurado ao servidor público o direito às férias e à conversão parcial em abono se previsto em lei.
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É possível a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Previsão legal: art. 113 da Lei complementar 68/92
Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Alternativa correta: letra D
Afirmativa INCORRETA é a D.
A. Correta. De acordo com a Lei Complementar nº 68, é vedado abater faltas ao trabalho do período de férias, garantindo que as férias sejam concedidas de forma integral.
B. Correta. Durante o período de férias, o servidor continua a ter direito a todas as vantagens como se estivesse em exercício, conforme previsto no regime jurídico.
C. Correta. A legislação estabelece que o servidor tem direito a 30 dias consecutivos de férias, respeitando a escala organizada pelo órgão.
D. Incorreta. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é permitida pela legislação (inclusive pela Constituição Federal, Art. 7º, XVII, aplicável aos servidores públicos por analogia). Portanto, afirmar que é "vedado em qualquer hipótese" é um erro.
E. Correta. A escala de férias deve ser elaborada em novembro do ano em curso para aplicação no ano seguinte, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço.
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 98 - Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das férias, um ADICIONAL correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
§ 1º - No caso de o servidor exercer função de direção ou chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
§ 2º - O servidor em regime de acumulação legal, receberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração dos dois cargos.
DAS FÉRIAS
Art. 110 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada.
§ 1º - A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser alterada de acordo com a premente necessidade de serviço.
§ 2º - É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho.
§ 3º - Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o servidor o direito a férias.
§ 4º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço devidamente justificada e pelo máximo de 02 (dois) períodos.
§ 5º - Os professores, desde que em regência de classe, gozarão férias fora do período letivo.
Art. 111 - Durante as férias, o servidor terá direito às vantagens como se estivesse em exercício.
Art. 112 - É vedada a concessão de férias superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, por ano, a qualquer servidor público estadual, com exceção dos casos previstos em lei específica.
Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor adicional de férias.
Art. 114 - O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas, gozará obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação. Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor(a) o valor correspondente a 1/3(um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113.
Art. 115 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
⮘ ☠ ⮚
D — É vedado, em qualquer hipótese, ao servidor, converter 1/3 das férias em abono pecuniário, pois se trata de um ato inconstitucional.
Essa afirmativa é incorreta porque a legislação permite, sim, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, o servidor pode optar por receber esse valor em dinheiro, mantendo 2/3 do período para gozo efetivo.
As demais afirmativas estão corretas.
Faltas não podem ser descontadas das férias, durante o período o servidor mantém suas vantagens, o período é de 30 dias consecutivos conforme escala organizada, e a escala deve ser elaborada em Novembro, podendo ser alterada em caso de necessidade do serviço.
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