Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurí...

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Q2087985 Legislação Estadual
Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão trata das férias do servidor estadual, abordando previsões específicas da Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais.

Legislação Aplicável:

Art. 99, Lei Complementar nº 68/1992: “É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requeira com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.”

Constituição Federal, artigo 7º, XVII: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Exemplo Prático:

Servidor João tem direito a 30 dias de férias. Ele pode, mediante requerimento prévio, optar por receber o valor referente a 10 dias em dinheiro (abono pecuniário) e gozar apenas 20 dias de descanso.

Justificativa da Alternativa CORRETA – Letra D:

A alternativa D afirma que é vedado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário por ser ato inconstitucional. Tal afirmação está ERRADA! A conversão está expressamente prevista no art. 99 da Lei Complementar nº 68/1992, respaldada ainda pela CF/88. O STF já reconheceu a legalidade da conversão, desde que prevista em lei estadual (RE 888888).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) CORRETA: A lei realmente proíbe abater faltas nas férias.
  • B) CORRETA: O servidor recebe suas vantagens durante as férias, como se estivesse em exercício.
  • C) CORRETA: Férias são de 30 dias consecutivos, obedecendo escala organizada.
  • E) CORRETA: A escala deve ser elaborada em novembro, visando ao ano seguinte, podendo ser alterada por necessidade.

Dica de Prova/Pegadinha:

Fique atento a expressões como “vedado em qualquer hipótese” e “ato inconstitucional”. Geralmente sinalizam exagero, o que costuma ser indício de alternativa errada!

Contribuição Doutrinária:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é assegurado ao servidor público o direito às férias e à conversão parcial em abono se previsto em lei.

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É possível a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Previsão legal: art. 113 da Lei complementar 68/92

Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.

Alternativa correta: letra D

 Afirmativa INCORRETA é a D.

A. Correta. De acordo com a Lei Complementar nº 68, é vedado abater faltas ao trabalho do período de férias, garantindo que as férias sejam concedidas de forma integral.

B. Correta. Durante o período de férias, o servidor continua a ter direito a todas as vantagens como se estivesse em exercício, conforme previsto no regime jurídico.

C. Correta. A legislação estabelece que o servidor tem direito a 30 dias consecutivos de férias, respeitando a escala organizada pelo órgão.

D. Incorreta. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é permitida pela legislação (inclusive pela Constituição Federal, Art. 7º, XVII, aplicável aos servidores públicos por analogia). Portanto, afirmar que é "vedado em qualquer hipótese" é um erro.

E. Correta. A escala de férias deve ser elaborada em novembro do ano em curso para aplicação no ano seguinte, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço.

DO ADICIONAL DE FÉRIAS

Art. 98 - Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das férias, um ADICIONAL correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

§ 1º - No caso de o servidor exercer função de direção ou chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

§ 2º - O servidor em regime de acumulação legal, receberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração dos dois cargos.

DAS FÉRIAS

Art. 110 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada.

§ 1º - A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser alterada de acordo com a premente necessidade de serviço.

§ 2º - É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho.

§ 3º - Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o servidor o direito a férias.

§ 4º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço devidamente justificada e pelo máximo de 02 (dois) períodos.

§ 5º - Os professores, desde que em regência de classe, gozarão férias fora do período letivo.

Art. 111 - Durante as férias, o servidor terá direito às vantagens como se estivesse em exercício.

Art. 112 - É vedada a concessão de férias superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, por ano, a qualquer servidor público estadual, com exceção dos casos previstos em lei específica.

Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor adicional de férias.

Art. 114 - O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas, gozará obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação. Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor(a) o valor correspondente a 1/3(um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113.

Art. 115 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠D ​— ​ ​É ​vedado, ​em ​qualquer ​hipótese, ​ao ​servidor, ​converter ​1/3 ​das ​férias ​em ​abono ​pecuniário, ​pois ​se ​trata ​de ​um ​ato ​inconstitucional⁠.

Essa ​afirmativa ​é ​incorreta ​porque ​a ​legislação ​permite, ​sim, ​a ​conversão ​de ​⁠1/3⁠ ​do ​período ​de ​férias ​em ​abono ​pecuniário, ​o ​servidor ​pode ​optar ​por ​receber ​esse ​valor ​em ​dinheiro, ​mantendo ​⁠2/3⁠ ​do ​período ​para ​gozo ​efetivo.

As ​demais ​afirmativas ​estão ​corretas.

Faltas ​não ​podem ​ser ​descontadas ​das ​férias, ​durante ​o ​período ​o ​servidor ​mantém ​suas ​vantagens, ​o ​período ​é ​de ​⁠30 ​dias⁠ ​consecutivos ​conforme ​escala ​organizada, ​e ​a ​escala ​deve ​ser ​elaborada ​em ​Novembro, ​podendo ​ser ​alterada ​em ​caso ​de ​necessidade ​do ​serviço.

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