Segundo o RDPM, das autoridades abaixo, aquela que não cons...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema
A questão avalia o conhecimento sobre as autoridades competentes para aplicar punições disciplinares aos policiais militares, incluindo os inativos, conforme o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia (RDPM-RO).
2. Legislação Aplicável
O artigo 10 do RDPM-RO disciplina expressamente:
“Art. 10 - São competentes para aplicar punições disciplinares aos policiais militares da ativa e da inatividade: I - o Governador do Estado; II - o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; III - o Comandante-Geral da Polícia Militar; IV - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar; V - os Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais Militares, nos limites de sua competência.”
3. Tema Central Explicado
O comando exige que o candidato identifique, com precisão, quem está autorizado legalmente a impor sanções disciplinares aos membros da corporação. É um tema frequentemente cobrado para testar a familiaridade com a estrutura hierárquica e competências administrativas na PMRO.
4. Exemplo Prático
Imagine um policial militar inativo que comete uma infração disciplinar. A punição só pode ser aplicada por uma das autoridades listadas no art. 10; caso fosse aplicada pelo Corregedor Geral, essa sanção estaria viciada e anulável por incompetência hierárquica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
B) O Corregedor Geral da PMRO – não consta no rol do art. 10. Portanto, não possui competência legal para aplicar punições disciplinares a policiais militares da inatividade, sendo a resposta correta.
6. Análise das Demais Alternativas
- A) Governador do Estado – Expressamente previsto no art. 10, I.
- C) Comandante Geral da PMRO – Previsto no art. 10, III.
- D) Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Previsto no art. 10, II.
- E) Subcomandante Geral da PMRO – Previsto no art. 10, IV.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Observe termos como “objetiva e expressamente autorizado”. Não presuma competências: apenas o que está literal na lei vale para a prova!
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