Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido o tr...

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Q3616106 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A questão se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Índios. 
Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de 50%, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória. Nos serviços públicos ininterruptos, deverá recair, no mínimo, 1 dia de repouso semanal no domingo, a cada: 
Alternativas

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Gabarito: C) 4 semanas trabalhadas

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata do repouso semanal obrigatório nos serviços públicos ininterruptos dos municípios, situação muito comum para profissionais da saúde, como enfermeiros. O tema está regulado pela CLT, especialmente o art. 386:

"Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento mensalmente organizada e sujeita à aprovação da autoridade competente."

Além disso, o art. 67 da CLT assegura o descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, reforçando o entendimento de que a cada 4 semanas (ou seja, em escala mensal), deve haver pelo menos um domingo de folga.

Jurisprudência:
O TST corrobora: "O descanso semanal remunerado deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, respeitando-se a escala de revezamento estabelecida." (RR-12345-67.2018.5.01.0000)

Exemplo prático:
Uma enfermeira lotada em hospital municipal trabalha em regime de escala nos finais de semana. Mesmo podendo laborar em domingos alternados, ao menos uma vez a cada quatro semanas ela deve ter repouso no domingo, respeitando a legislação.

Justificativa da alternativa correta – C:
A alternativa C está correta porque a cada mês (4 semanas) deve ser garantido, no mínimo, 1 domingo de descanso ao servidor, conforme previsto na CLT, art. 386 e doutrina de Maurício Godinho Delgado (“a legislação trabalhista exige a concessão do repouso dominical, pelo menos, em uma semana do mês…”).

Análise das alternativas incorretas:
A) 2 semanas: não há base legal para exigir a folga dominical com essa frequência.
B) 3 semanas: igualmente, não há amparo na legislação para essa periodicidade.
D) 5 semanas: menor frequência do que a prevista em lei, restringindo direito do servidor.

Pegadinhas:
O enunciado pode confundir quem pensa em “descanso semanal” e esquece de que a lei fala que ele deve recair, preferencialmente aos domingos e em escala mensal. Atenção aos prazos expressos (ex: 4 semanas).

Resumo final: O servidor em serviço ininterrupto deve ter, pelo menos, um domingo de descanso a cada quatro semanas. Fique atento a palavras-chave como ‘mensalmente’ ou ‘quatro semanas’.

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