O servidor responde, civil, penal e administrativamente, pe...

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Q2465689 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O servidor responde, civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. Sendo permitida a demissão e, será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:
Fonte: Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Lindóia do Sul − SC
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as hipóteses em que é aplicada a demissão ao servidor público, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Lindóia do Sul. Prevê a responsabilização civil, penal e administrativa do servidor e questiona em qual hipótese a demissão NÃO se aplica.

Fundamento legal: O Estatuto Municipal elenca, em artigos sobre penalidades disciplinares, as infrações punidas com demissão, inspirando-se na Lei nº 8.112/1990 (norma federal) e também na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Explicação do conteúdo: Demissão é a penalidade máxima no âmbito administrativo, aplicada em casos graves, como crime contra a administração, incontinência pública, revelação de segredo funcional e acumulação ilícita de cargos. Probidade administrativa, apesar de ser valor essencial ao servidor, por si só, não é uma conduta/infração, mas sim um princípio que orienta a conduta do agente público. Portanto, violar a probidade sim é infração, mas “probidade administrativa” isoladamente não enseja a demissão.

Exemplo prático: Se um servidor comete crime de peculato (apropriação de bem público), será demitido. Porém, apenas afirmar que ele deve ter “probidade administrativa” não constitui infração.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B) Probidade administrativa está correta porque ela se refere ao princípio, não a uma falta disciplinar que, sozinha, justifique a demissão. Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Art. 11: "Constitui ato de improbidade (...) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade (...)", mas é a violação, e não o simples princípio, que leva à demissão. É uma pegadinha clássica das bancas!

Análise das alternativas incorretas:

A) Crime contra Administração Pública - Causa sim demissão (Ex: corrupção, peculato).
C) Revelação de segredo - Conduta punível com demissão, pois viola a confidencialidade do cargo.
D) Incontinência pública/escândalo - Justifica demissão por afetar a moralidade na repartição.
E) Acumulação ilegal de cargos - Prevê demissão de ambos os vínculos, conforme proibição constitucional (CF/88, art. 37, XVI).

Dica de prova: Fique atento às pegadinhas conceituais! Foque se a alternativa descreve conduta, infração ou apenas um princípio. Só a representação do princípio não admite demissão automática!

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