Leia as asserções apresentadas a seguir, sobre o Plano de C...
(__) O Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Município de Lindóia do Sul, Estado de Santa Catarina, será estruturado com agrupamento dos cargos por funções assemelhadas segundo as perspectivas de ocupação, grau de complexidade e natureza, observando a escolaridade e qualificação profissional da função pública exigida pelo cargo.
(__) No processo de enquadramento do servidor será considerado, somente a escolaridade.
(__) Para os fins da Progressão por Desempenho, o servidor público submeter-se-á a cada triênio, a uma Avaliação de Desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Plano de Cargos e Carreiras de Lindóia do Sul - SC (leismunicipais.com.br)
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Pessoal Efetivo de Lindóia do Sul, especialmente sobre como são estruturados os cargos, critérios de enquadramento e regras de progressão funcional por desempenho. O tema se conecta também aos princípios constitucionais administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
2. Explanação dos Itens:
Primeira asserção (V): correta, pois a legislação municipal realmente agrupa cargos por funções assemelhadas, levando em conta escolaridade, qualificação, grau de complexidade e natureza das atribuições.
Segunda asserção (F): falsa, porque não é apenas a escolaridade que é considerada no enquadramento do servidor; também contam tempo de serviço, atribuições e qualificação.
Terceira asserção (V): correta, pois a Avaliação de Desempenho, exigida a cada triênio para progressão, deve observar todos os princípios do art. 37 da CF e garantir contraditório e ampla defesa (art. 41, §1º, III, CF).
Exemplo Prático:
Imagine dois servidores: ambos têm ensino médio, mas o primeiro tem vários cursos na área e atua em funções de maior complexidade. O Plano de Cargos considera essa diferença tanto no enquadramento quanto na progressão. Já na avaliação por desempenho, ambos precisam ser avaliados a cada três anos, com direito de defesa caso discordem do resultado.
Alternativa Correta:
Alternativa E – V, F, V. Isto reflete exatamente o que prevê a legislação municipal e a Constituição.
Análise das Demais Alternativas:
A, C, D: erradas porque distorcem a análise dos itens em pelo menos dois deles.
B: incorreta pois considera verdadeiro um item que, na lei local, é falso (o do enquadramento apenas pela escolaridade).
Pegadinhas/Recomendações:
Fique atento a termos absolutos, como “somente”. Em legislação municipal, normalmente há múltiplos fatores para enquadramento e progressão, não apenas um.
Citações Fundamentais:
CF, art. 37: “A administração pública ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
CF, art. 41, §1º, III: “O servidor estável só perderá o cargo... mediante avaliação de desempenho...”
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