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Q2465683 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme o Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Lindóia do Sul − SC, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, obedecido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Neste estágio probatório o período é de:
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Tema central: A questão aborda o período do estágio probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo no município de Lindóia do Sul/SC.

Legislação aplicável: A matéria está amparada pelo art. 41 da Constituição Federal: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Também pela Lei nº 8.112/1990, art. 20: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses...”. Em âmbito municipal, os estatutos locais normalmente seguem este prazo.

Jurisprudência relevante: O STJ pacificou que o prazo do estágio probatório é de três anos, acompanhando a regra constitucional (Mandado de Segurança nº 13.770/DF).

Explicação: O estágio probatório é o período de avaliação inicial do servidor, essencial para aferir se este apresenta aptidão, conduta e desempenho compatíveis com o cargo, antes de adquirir estabilidade. Durante tal período, o servidor pode ser exonerado caso não atenda aos critérios avaliados, sempre assegurando contraditório e ampla defesa.

Exemplo prático: Imagine que João foi aprovado em concurso público para Assistente Administrativo em Lindóia do Sul e toma posse em 01/01/2024. Ele permanecerá sob avaliação até 01/01/2027. Após este prazo e sendo considerado apto, João adquire a estabilidade.

Justificativa da alternativa correta (E): 03 (três) anos condiz exatamente com o que determina o art. 41 da CF e o art. 20 da Lei 8.112/90. Por isso, é a resposta correta.

Análise das incorretas:

A) 02 anos – Desatualizado. Período antigo, já superado.
B) 06 meses – Muito inferior ao mínimo previsto.
C) 18 meses – Não há previsão legal ou doutrinária neste sentido.
D) 01 ano – Muito reduzido; não atende a avaliação adequada.

Pegadinha: Muitas leis antigas previam estágio menor (2 anos), mas a EC n° 19/98 estabeleceu o prazo de 3 anos, cuidado para não confundir.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o estágio probatório é essencial ao serviço público, pois protege o interesse público na boa prestação do serviço.

Conclusão: Memorize: estágio probatório dura 03 anos, e só após ele, o servidor conquista a estabilidade.

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