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Q3409236 Direito Administrativo

Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.


O poder regulamentar decorre da função normativa, ainda que em caráter derivado, considerada a natureza complementar em relação às leis, a exemplo de resoluções, portarias e instruções normativas.
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Comentário da Questão – Poderes da Administração Pública: Poder Regulamentar

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda o poder regulamentar, também chamado de função normativa derivada da Administração Pública. Trata-se da prerrogativa de expedir normas, como decretos, resoluções, portarias e instruções normativas, para complementar as leis e garantir sua execução.

O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 84, IV: “Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 570.680-RS) reconhece que o poder regulamentar permite editar atos gerais necessários ao cumprimento da lei, desde que não alterem seu conteúdo.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, o poder regulamentar é sempre complementar, nunca inovador da ordem jurídica: serve para detalhar e operacionalizar leis.

Exemplo Prático
Imagine a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determinando a publicidade de dados públicos. Para aplicar a lei, o Executivo expede um decreto detalhando os procedimentos de acesso, sem criar novas obrigações não previstas na lei.

Justificativa da resposta “Certo”
O item está correto, pois reconhece que o poder regulamentar é derivado e complementar: os atos normativos (resoluções, portarias, instruções normativas) detalham a lei, viabilizando sua execução, sem inovar. A função normativa da Administração existe, mas é sempre subordinada à lei.

Pegadinha
O enunciado pode gerar dúvida ao citar diversos atos normativos. O importante é notar que todos são instrumentos de regulamentação, e não criam direitos ou deveres inéditos.

Resumo: O poder regulamentar é manifestado em atos como resoluções e portarias e tem caráter meramente complementar à lei. Fique atento a questões que tentam confundir o papel desses atos!

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Comentários

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Gab: Certo

A questão em tela aborda o tema PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Vejamos:

Conceito: O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública de editar normas secundárias (decretos, regulamentos, etc.) para garantir a fiel execução das leis. Este poder visa complementar a lei, detalhando sua aplicação e garantindo que seja cumprida de forma eficaz. 

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:

Decreto autônomo: competência do Presidente da República de editar atos normativos primários ( CF/88 art 84, VI)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:      

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

Poder regulamentar (ou poder normativo) é o poder conferido à Administração Pública para expedir atos normativos gerais e abstratos, com o objetivo de complementar a lei e garantir sua fiel execução.

Esse poder decorre da função normativa da Administração, embora em caráter derivado, porque:

  • não cria normas primárias (isto é, não cria direitos ou obrigações diretamente, o que cabe ao Legislativo);
  • limita-se a detalhar e regulamentar o que já foi previsto em lei.

Os atos expedidos no exercício do poder regulamentar são atos normativos secundários, como:

  • decretos regulamentares (decretos executivos);
  • portarias;
  • instruções normativas;
  • resoluções.

Esses atos têm natureza complementar em relação à lei, pois visam viabilizar sua aplicação prática e execução.

Portanto, CERTO.

  • É o poder da administração pública de criar normas (como portarias, resoluções e instruções normativas) para complementar e detalhar as leis.
  • Essas normas são derivadas da lei, ou seja, não podem contrariar a lei, apenas explicá-la e facilitar sua aplicação.
  • Exemplo clássico: a lei manda garantir segurança em escolas; o poder regulamentar define quantos seguranças, equipamentos e treinamentos necessários.

Fonte:IA

O poder regulamentar é uma manifestação da função normativa da Administração Pública, exercida de forma derivada, ou seja, complementar à lei. Ele permite que o chefe do Poder Executivo e outras autoridades administrativas expedam atos normativos para especificar, detalhar e garantir a execução das leis.

O poder regulamentar

>Nao inova

>tem natureza secundária(derivada)

>não cria direitos e nem obrigaçoes

>exclusivo do chefe do executivo

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