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À luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o item seguinte.
Inexistindo previsão legal em sentido diverso, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido será de doze meses, contados da exoneração.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão versa sobre a vedação ao exercício de atividade incompatível com o cargo pelo servidor exonerado, segundo o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O artigo 20 do referido Código estatui:
"Art. 20. O servidor não poderá exercer atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido pelo prazo de seis meses, contados da exoneração, salvo previsão legal em sentido diverso."
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O tema central é a chamada quarentena, período de impedimento para transição a funções potencialmente conflitantes com o cargo anteriormente ocupado. Tal medida serve à moralidade, à prevenção de conflito de interesses e ao resguardo da imparcialidade da administração.
3. Exemplo prático:
Imagine um servidor exonerado da Justiça Militar que deseja atuar como advogado em processos nos quais teve acesso prévio a informações privilegiadas. Ele só poderá exercer tal atividade após seis meses da exoneração, salvo se lei disser o contrário.
4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada porque apresenta o prazo de doze meses, quando o correto, segundo a legislação aplicada, é seis meses.
5. Análise crítica da alternativa:
A alternativa erra ao alterar o prazo previsto explicitamente no art. 20 do Código de Ética, o que pode confundir candidatos, pois a expressão “doze meses” é comum em outras leis, mas não se aplica aqui.
6. Estratégia de prova e pegadinha:
Fique atento a números e prazos – a banca pode tentar confundir o candidato com prazos de outras normas. Sempre confirme o texto literal da lei antes de responder.
Conclusão:
Resumindo, o prazo correto segundo o Código de Ética é de seis meses, e não doze.
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Código de ética dos servidores da justiça militar da União (RESOLUÇÃO Nº 159, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009)
Art. 19. Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras:
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