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Q3409178 Legislação da Justiça Militar

À luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o item seguinte.


Inexistindo previsão legal em sentido diverso, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido será de doze meses, contados da exoneração.

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão versa sobre a vedação ao exercício de atividade incompatível com o cargo pelo servidor exonerado, segundo o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O artigo 20 do referido Código estatui:

"Art. 20. O servidor não poderá exercer atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido pelo prazo de seis meses, contados da exoneração, salvo previsão legal em sentido diverso."

2. Tema central e conhecimentos necessários:

O tema central é a chamada quarentena, período de impedimento para transição a funções potencialmente conflitantes com o cargo anteriormente ocupado. Tal medida serve à moralidade, à prevenção de conflito de interesses e ao resguardo da imparcialidade da administração.

3. Exemplo prático:

Imagine um servidor exonerado da Justiça Militar que deseja atuar como advogado em processos nos quais teve acesso prévio a informações privilegiadas. Ele só poderá exercer tal atividade após seis meses da exoneração, salvo se lei disser o contrário.

4. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está errada porque apresenta o prazo de doze meses, quando o correto, segundo a legislação aplicada, é seis meses.

5. Análise crítica da alternativa:

A alternativa erra ao alterar o prazo previsto explicitamente no art. 20 do Código de Ética, o que pode confundir candidatos, pois a expressão “doze meses” é comum em outras leis, mas não se aplica aqui.

6. Estratégia de prova e pegadinha:

Fique atento a números e prazos – a banca pode tentar confundir o candidato com prazos de outras normas. Sempre confirme o texto literal da lei antes de responder.

Conclusão:

Resumindo, o prazo correto segundo o Código de Ética é de seis meses, e não doze.

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Código de ética dos servidores da justiça militar da União (RESOLUÇÃO Nº 159, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009)

Art. 19. Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras: 

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