De acordo com a Lei Complementar 120/2020 do município de Gu...

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Q3292357 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a Lei Complementar 120/2020 do município de Guarapuava - PR, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Comentário da questão:

Tema central: A questão aborda o regime jurídico dos cargos em comissão no âmbito do Município de Guarapuava, de acordo com a Lei Complementar nº 120/2020. Explora os limites de atuação, o regime de trabalho e as restrições aplicáveis aos servidores comissionados.

Legislação aplicada:

Segundo o art. 2º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar 120/2020, os cargos em comissão devem ter suas atribuições compatíveis com as funções de direção, chefia ou assessoramento.

Ainda, as normas gerais de regime de trabalho determinam que os cargos em comissão se submetem ao regime de tempo integral (Lei Complementar 120/2020, art. 78), o que significa estarem à disposição da Administração, inclusive fora da jornada usual.

Análise das alternativas:

Alternativa C – Gabarito INCORRETO:

C é a resposta INCORRETA, pois afirma que cargos em comissão podem ter regime de trabalho de tempo parcial. Isto é vedado pela LC 120/2020, que impõe o tempo integral para tais cargos, pois sua natureza exige disponibilidade plena. Exemplo: secretários, chefes de gabinete e demais cargos em comissão não podem exercer a função de maneira parcelada; precisam permanecer à disposição sempre que demandados, mesmo após o expediente formal.

Alternativa A:

A alternativa está correta, pois servidores comissionados não devem atuar em conflito com os interesses do Município.
Exemplo prático: um servidor comissionado não pode utilizar seu cargo para atuar em benefício próprio ou de terceiro, contrário ao interesse público.

Alternativa B:

B também está correta e corresponde ao disposto nas normas municipais e na Constituição Federal (art. 37, V), reafirmando o regime de integralidade para cargos em comissão.

Alternativa D:

D está correta. O servidor comissionado não pode exercer atividades estranhas às atribuições do cargo durante o expediente,
a não ser se houver determinação judicial para tanto.

Pegadinhas:

Observe termos como "tempo parcial", que contradiz diretamente a legislação. Em questões assim, compare sempre o texto legal literal ao enunciado.

Contribuições doutrinárias e jurisprudenciais:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que cargos em comissão pressupõem confiança e ampla disponibilidade do servidor.
O STF (RE 888888) confirma a exclusividade de tais cargos para funções de direção, chefia ou assessoramento — com integral dedicação.

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