Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapuava...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação: A questão exige que o candidato identifique qual alternativa não corresponde ao texto da Lei Orgânica do Município de Guarapuava, ou seja, a incompatibilidade com o ordenamento jurídico local. O tema central é a iniciativa legislativa e o procedimento de alteração da Lei Orgânica.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Guarapuava:
Art. 42, §1º: “A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.”
Constituição Federal, Art. 29: Dispõe sobre o quórum qualificado de dois terços para aprovação de emenda à lei orgânica municipal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C está INCORRETA porque menciona “três quintos” como quórum para aprovação de emenda, quando o correto, segundo o art. 42, §1º da LOM e o art. 29 da CF, é dois terços. Trata-se de erro numérico muito cobrado em bancas, reforçando a importância de atenção ao texto literal da lei.
Exemplo prático: Se a Câmara Municipal de Guarapuava tem 20 vereadores, dois terços equivale a 14 vereadores, e não a 12 (que seriam três quintos), conferindo maior dificuldade à aprovação de emendas.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA. A Lei Orgânica, em seu art. 46, prevê a iniciativa popular, exigindo projeto de lei subscrito por 5% do eleitorado — exatamente como enunciado.
B) CORRETA. O art. 42/LOM também dispõe que a iniciativa legislativa cabe ao Prefeito, vereadores, comissões e cidadãos conforme previsto, tornando a alternativa precisa.
D) CORRETA. O art. 42, §2º/LOM determina: “A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.”
Estratégia & Pegadinha: Atenção aos números! Pegadinhas costumam estar na exatidão do quórum qualificado. Ausência de consulta à Lei Orgânica gera erro — nunca confunda dois terços (legislação municipal) com três quintos (caso típico de normas constitucionais federais).
Doutrina: José Afonso da Silva realça que a aprovação de alterações da Lei Orgânica requer obrigatoriamente dois terços dos votos (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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