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Q3292356 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 120/2020 do município de Guarapuava - PR, o prazo de validade de um concurso público é de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D) dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

Interpretação da questão: A questão trata sobre o prazo de validade do concurso público no âmbito do Município de Guarapuava-PR, exigindo do candidato o conhecimento da Lei Complementar nº 120/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais.

Legislação Aplicável: Segundo o art. 11 da LC nº 120/2020:
“O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”

Esse dispositivo está alinhado ao que prevê a Constituição Federal, art. 37, III, consagrando a garantia de ingresso no serviço público por concursos válidos e com previsibilidade de prorrogação.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 511857/DF, firmou entendimento de que o prazo de validade do concurso conta-se da homologação do resultado final.

Comentário Doutrinário: Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) destaca que esse prazo visa dar segurança jurídica tanto ao poder público quanto aos candidatos aprovados, permitindo adequação à necessidade da Administração.

Exemplo Prático: Se a Prefeitura de Guarapuava homologa o resultado de concurso em 01/07/2024, a validade original será até 01/07/2026 e, caso prorrogue uma única vez, vai até 01/07/2028.

Justificativa da Alternativa Correta (D): É a única em conformidade literal e integral com a lei municipal (“até dois anos, prorrogável uma vez por igual período”).

Análise das alternativas incorretas:

A) Três anos não está previsto em lei municipal; extrapola o limite de validade.

B) Dois anos correto, mas a lei só permite UMA prorrogação, não duas.

C) Além de prever três anos (incorreto), diz ser improrrogável, contrariando a lei.

Pegadinha: Atenção à palavra “uma única vez” no texto legal e à tentativa de ampliar o prazo ou as prorrogações nas alternativas incorretas. O padrão, tanto constitucional quanto municipal, é até dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período.

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